STF nega pedido de habeas corpus e mantém ex-prefeito de Nova Olinda na prisão

O ex-gestor foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e de fraude a licitação e foi preso em 21 de março de 2016

Deroci foi preso em 21 de março de 2016
Descrição: Deroci foi preso em 21 de março de 2016 Crédito: Foto: Divulgação

O pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente Cardoso foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-gestor foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e de fraude a licitação e foi preso em 21 de março de 2016. A defesa buscou reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Estado e, agora, no Superior Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso.

 

A prisão do ex-prefeito foi pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) com base no novo entendimento do STF de que réus condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena imediatamente, mesmo que o processo permita recurso a cortes superiores. Deroci Parente Cardoso foi alvo de ação penal proposta pelo MPE, por falta de licitação ao contratar o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa (ICAP) para prestar serviço de capacitação a servidores públicos.

 

Conforme a ação, o pagamento total do serviço, que deveria ser de R$ 72 mil por contrato, resultou em notas de empenho no valor de R$ 99.310,32 e R$ 90.617,52, respectivamente. De acordo com as investigações do MPE, a diferença de valores teria sido utilizada para custear o pagamento de impostos devidos pela empresa contratada, restando comprovado que o gestor e o proprietário do ICAP desviaram, ao longo dos 12 meses, cerca de R$ 46 mil.

 

A Ação Civil Pública do MPE teve origem em extensa documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os crimes foram supostamente cometidos quando o ex-gestor esteve à frente do Poder Executivo Municipal, entre os anos de 2005 e 2008.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

Comentários (0)