STF publica acórdão sobre sobras e Célio Moura pede recálculo de votos ao TRE-TO

Caso, o TRE-TO acolha a petição de Célio Moura, ele assumiria a vaga que hoje é de Eli Borges; outro beneficiado seria Thiago Dimas, que ocuparia a cadeira de Lázaro Botelho

Crédito: Divulgação

"Já peticionamos no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e pedimos o recálculo dos votos para deputado federal, referente as eleições de 2022, como ficou determinado na decisão da ADI 7228. Se o TRE acolher nossa petição, haverá a diplomação dos eleitos e suplentes e em seguida a posse na câmara dos deputados”. A declaração é do advogado e ex-deputado Célio Moura, que agora aguarda a decisão do Tribunal para saber se assumirá uma vaga na Câmara Federal.

 

Em março quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre as sobras eleitorais, Célio Moura afirmou ao T1 Notícias que estava convicto de que teria direito ao mandato de deputado e que aguardaria a publicação do acórdão pelo STF da decisão da ADI 7228 sobre as sobras eleitorais para requerer TRE-TO o recálculo dos votos para deputado federal, referente as eleições de 2022, quando ele obteve 36.186 votos pela Federação PT/PV/PCdoB.

 

Caso a Justiça Eleitoral acolha o pedido de Célio Moura, ele assumiria a vaga hoje ocupada pelo deputado federal Eli Borges (PL). Outro beneficiado seria Thiago Dimas, que assumiria a vaga do deputado federal Lázaro Botelho. 

 

Entenda o caso

No entendimento de Célio Moura, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as sobras eleitorais afeta o quadro de vagas do Tocantins na Câmara dos Deputados. Moura explica que na recontagem de votos que será feita a pedido do STF, o Partido Progressista (PP) deve perder sua vaga para o Podemos e o Partido Liberal (PL) para a Federação PT/PCdoB.

 

Célio Moura entende que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tornou inconstitucional o parágrafo 3º da Resolução do TSE da minirreforma de 2021 que criou o 80/20 (na distribuição das sobras). Daí porque, sua convicção de que a partir da decisão, na composição das bancadas, na terceira fase não teria mais o critério 80/20 e sim as maiores sobras.

 

Confira aqui a matéria publicada em março sobre a ADI 7228

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