O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar parcial em reclamação apresentada pela Mesa da Câmara dos Deputados contra decisão do STJ que havia autorizado busca e apreensão em imóvel funcional ocupado pelo deputado federal Ricardo Ayres.
Dino determinou a remessa imediata ao STF dos autos e do material apreendido relacionados ao parlamentar e suspendeu o trâmite do inquérito no STJ exclusivamente em relação ao deputado, mantendo a investigação para os demais investigados.
A decisão foi fundamentada na proteção das prerrogativas parlamentares e na competência originária do STF quando há indícios contra congressistas, mas deixou claro que isso não significa “blindagem” contra investigações.
"Anoto que, no caso, a Câmara não reivindica nenhum tipo de “blindagem” ao parlamentar, posto que, de fato, esta seria absolutamente incompatível com o Estado de Direito - no qual todos podem ser investigados. Como se trata de “cláusulas pétreas”- insuscetíveis de alteração até por emenda à Constituição - assiste razão à Câmara ao se dirigir ao STF com o pedido de tutela protetora do dever de investigação exercido conforme o devido processo legal", diz um trecho da decisão.
Entenda
A Câmara dos Deputados apresentou reclamação constitucional ao STF em defesa do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos), questionando a decisão do STJ que autorizou buscas no apartamento funcional do parlamentar em Brasília, durante a Operação Fames-19. O caso discute se apenas o Supremo teria competência para determinar diligências contra um congressista, já que Ayres é citado na investigação por suposta destinação de emendas, quando ainda era deputado estadual, para a compra de cestas básicas.
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