STJ nega Habeas Corpus a Raul Filho, mas manda corrigir duplicidade de pena

O pedido de habeas corpus interposto pela defesa do ex-prefeito Raul Filho junto ao STJ para suspender aplicação de pena foi negado na tarde de hoje pelo STJ que por unanimidade mandou corrigir pena

Raul tem HC negado pelo STJ e terá pena corrigida
Descrição: Raul tem HC negado pelo STJ e terá pena corrigida Crédito: Foto: T1 Notícias

O ex-prefeito Raul Filho (PR), teve o mérito do seu pedido de Habeas Corpus negado na tarde desta quinta-feira, 1º de setembro, junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, no entanto, os ministros entenderam por unanimidade que não pode haver duplicidade na dosimetria da pena aplicada ao ex-prefeito, devendo o juiz federal indicar se o requerente deverá cumprir a pena pecuniária ou a prestação de serviços. A decisão é de que, caso uma das penas já tenha sido cumprida, a outra deve ser retirada.

 

O HC é apenas um dos recursos interpostos pela defesa de Raul Filho para tentar neutralizar os efeitos da condenação sofrida pelo ex-prefeito por crime ambiental praticado em chácara de sua propriedade às margens do lago da UHE em Lajeado. A decisão não afeta a questão da inelegibilidade de Raul, que obteve liminar em pedido de revisão criminal cujo o mérito ainda não foi julgado.

 

Defesa

A defesa de Raul fez a sustentação baseada em dois aspectos, tratando primeiro da pena aplicada ao ex-prefeito e dentro disso, alegou que houve excesso, pois segundo seus advogados, foram aplicadas duas penas, levando a defesa a pedir a prescrição da pretensão punitiva.

 

Também foi abordado pela defesa o aspecto da tipicidade da conduta e o aspecto da tipicidade formal em relação ao crime. Por último, a defesa falou sobre a validade da licença ambiental do ex-prefeito, que de acordo com as alegações do TRF1 não seria válida, mas os advogados de Raul sustentaram que seria.

 

MPF

O Ministério Público Federal entendeu, em seu parecer, que a matéria não poderia ser proposta em HC. Foi pedida a aplicação da súmula 691 do Supremo, no qual não cabe Habeas Corpus contra decisão que indefere liminar. O MPF acredita que não seria possível rever a dosimetria da pena, pois teria que ser revisto todo o processo e decidiu aguardar a decisão do TRF1 por não reconhecer a aplicação do HC.

 

O relator, ministro Sebastião Reis, também pediu que fosse aplicada a súmula 691. No entanto, ele reconheceu que existia “uma flagrante ilegalidade” que permitia a concessão da substituição da pena, por acreditar “que existe uma ilegalidade na aplicação da pena”. De acordo com o relator, isso teria ocorrido por um descuido na revisão criminal e por causa da ressalva, o presidente acompanhou a decisão do relator. Os demais ministros também acompanharam.

 

Nota de Raul

A assessoria jurídica de Raul Filho enviou nota afirmando que “o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sediado em Brasília, ao apreciar um dos pedidos do habeas corpus requerido pelos advogados do candidato Raul Filho, reconheceu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), também sediado em Brasília, ao condenar Raul Filho por crime ambiental, equivocou-se na condenação. De outro lado, ao apreciar o segundo pedido no habeas corpus, o STJ não conheceu da questão relativa à inocência de Raul Filho, preferindo deixa-la para ser apreciada pelo TRF-1 quando do julgamento da revisão criminal, que, por sua vez, já conta com liminar concedida pelo Desembargador Federal Relator, que suspendeu a condenação, bem como a inelegibilidade”.

 

(Atualizada às  08h47 de 2 de setembro de 2016)

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