Suplentes podem regressar a Câmara de Augustinópolis em mais uma decisão da Justiça

A juíza Célia Regina Regis concedeu nesta quinta-feira 29, em liminar, regressando os vereadores suplentes ao cargo, tornando, assim, sem efeito a decisão do juiz, Jefferson David Asevedo Ramos.

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Os 11 suplentes de vereadores de Augustinópolis devem retomar suas cadeiras na próxima semana. Isso porque houve uma reviravolta no caso de pedido de cassação do prefeito Júlio de Oliveira (PRB). É que a juíza Célia Regina Regis concedeu nesta quinta-feira 29, em liminar, regressando os vereadores suplentes ao cargo, tornando, assim, sem efeito a decisão do juiz, Jefferson David Asevedo Ramos, que havia retornado os vereadores titulares, após serem cassados, por meio de Agravo de Instrumento. Com a decisão, o vereador Cícero Cruz Moutinho volta a assumir a presidência da Casa.


 

O agravo de instrumento – explica o advogado dos suplentes, Cleydson Coimbra – é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. “São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso”.


 

Um exemplo claro, de acordo com o advogado, é quando, dentro de uma decisão interlocutória, uma das partes pede para usar seu benefício para que tenha acesso à justiça gratuita e o juiz a nega; desta forma, a parte atingida pode entrar com o Agravo de Instrumento para que o Tribunal de Justiça possa intervir no caso para que o juiz em questão conceda o benefício de gratuidade.



 

O advogado Coimbra disse ao T1 Notícias, nesta quinta-feira, 30, que juíza acatou quase a totalidade dos argumentos dos vereadores suplentes, ao reconhecer que a Ação Declaratória possui as mesmas partes e mesmo pedido do Mandado de Segurança nº. 0003067-03.2019.827.2710, que está pendente de julgamento do recurso Embargos de Declaração. “Neste ponto, a magistrada manifestou ser impossível duas ações sob o mesmo fundamento e partes”, avaliou.


 

A juíza, em sua decisão, defendeu a necessidade de se extinguir o feito anulatório sem resolução de mérito, em razão da litispendência  em face da constatação da probabilidade de êxito a justificar a concessão da liminar recursal.


 

Litispendência é um litígio conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro.


 

No entendimento da magistrada, o imbróglio entre os suplentes e os vereadores titulares, que se arrasta desde o ano passado, oferece  “perigo de dano”, a toda comunidade local, tendo em vista a insegurança jurídica e instabilidade social e política a que são submetidos os munícipes diante das recentes trocas dos seus representantes, “especialmente pela circunstância de que a liminar concedida já foi cumprida, tendo os agravantes sido obrigados a desocuparem seus cargos”.


 

Para o advogado, o julgamento realizado no dia 14 passado, quando os vereadores titulares retomaram suas cadeiras, foi ilegal e “não passou de uma simulação, porque a audiência havia sido suspensa pelo presidente da Câmara, e a competência para convocar sessões extraordinárias é exclusiva do presidente da Casa, tanto convocar quanto suspender, e uma vez suspensa a sessão seria necessária uma nova convocação, o que não houve”.

 

Por fim, a liminar concedida suspende os efeitos do julgamento do Processo nº 001/2019, em trâmite na Câmara Municipal de Augustinópolis, bem como do Decreto Legislativo nº 009/2019, determinava o retorno dos vereadores titulares às suas cadeiras, anteriormente ocupadas pelos suplentes.

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