Supremo Tribunal Federal forma maioria pelo cancelamento da eleição na Alepe

Caso da Assembleia de Pernambuco assemelha-se às mudanças da eleição da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto)

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para cancelar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O julgamento do referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7737 começou no dia 8 de novembro. 

 

O relator da matéria, ministro Flávio Dino, já havia concedido, em caráter liminar, pela suspensão, com eficácia 'ex tunc', a aplicação da Resolução da Alepe nº 1.936/2023, que alterava o Regimento da Casa para que a no segundo biênio ocorresse a eleição da Mesa Diretora da Alepe em Reunião Extraordinária convocada pelo Presidente entre os dias 1º de novembro do primeiro ano da Legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura. 

 

Com a matéria indo ao plenário do STF, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes (voto vogal) e Cármem Lúcia acompanharam o voto do relator Dino pelo cancelamento da eleição da Mesa Diretora da Assembleia de Pernambuco. 

 

Aleto
Como já publicado pelo T1 Notícias, a semelhança do caso da Alepe com o da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) poderá impactar a eleição da Mesa Diretora do Legislativo tocantinense. Na oportunidade, a Diretoria de Comunicação informou que a Aleto não comentaria decisão relativa a outra Casa Legislativa. 

 

Antecipou
Outro caso semelhante foi o da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Porém, a Alep antecipou e fez nova eleição no dia 11 de novembro. A Casa Legislativa do Paraná anulou a eleição de agosto que havia definido a Mesa Executiva para o biênio 2025/2026, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questiona a antecipação das eleições internas a partir de 1º de agosto, o que motivou a atual Mesa Diretora a propor um Projeto de Resolução para alterar o regimento e estabelecer a data de 1º de novembro como marco para a convocação das eleições. 

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