TCE orienta Câmara de Palmas a não pagar auxílio paletó e 14º salário a vereadores

A orientação de autoria do Conselheiro Alberto Sevilha é de que os benefícios não sejam efetuados até análise conclusiva sobre os benefícios; assunto já gerou polêmica entre parlamentares na Casa

Tribunal de Contas do Estado
Descrição: Tribunal de Contas do Estado Crédito: Da Web

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) orientou, nesta terça-feira, 07, a Câmara Municipal de Palmas a não efetuar qualquer pagamento referente ao Decreto Legislativo nº 03 de 20 de dezembro de 2016.  Este pedido do Tribunal refere-se a dois benefícios, um para aquisição de roupas, no começo do mandato, conhecido como auxílio paletó, e outro para premiar com um bônus de um salário extra, um “14º salário”, no final do ano.

 

A orientação de autoria do Conselheiro Alberto Sevilha foi publicada no Boletim Oficial do TCE-TO e pede que o pagamento dos benefícios não sejam efetuados até análise conclusiva sobre sua legalidade pela relatoria em que o conselho atua, a Sexta Relatoria.

 

Pede, ainda, para a Câmara encaminhe toda a documentação relativa ao Decreto Legislativo nº 03, incluindo relação de eventuais pagamentos já realizados.

 

Entenda

 

De autoria do vereador Rogério Freitas (PMDB), Decreto Legislativo nº 03, de 20 de dezembro de 2016, garante aos vereadores de Palmas o auxílio-paletó, no valor do salário, R$ 12mil, quando assumiram os cargos e  podem ganhar o mesmo valor pela assiduidade nas sessões da Câmara de Vereadores no final de cada ano de mandato.

 

Ao Portal T1 no final de outubro, o vereador Tiago Andrino (PSB) recusou o recebimento do benefício extra e argumentou que considera o bônus pela assiduidade uma obrigação dos vereadores. “Renunciei de forma irrevogável aos benefícios do Decreto Legislativo nº 03, de 20 de dezembro de 2016, no momento em que soube da existência da resolução, informando a presidência da Casa da decisão, através de ofício”.

 

O autor da medida, vereador Freitas, também ao T1, defendeu a medida argumentando que “a Câmara Municipal não pode fazer nada que não seja por simetria. Na Assembleia o texto é idêntico. No início da legislatura, o auxílio é para que os que não possuem terno e roupa adequada, que é necessário adentrar no plenário, possa ter acesso à essa vestimenta. Esse valor todos receberam. Agora, nunca foi pago o 14°. Essa história é fantasiosa. Se mantiver o decreto, será pago por assiduidade, desde que a câmara não se valha da decisão do Supremo de conceder 13° salário para agentes políticos. Nós não temos 13°”.

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