TCE recomenda aprovação de contas de 2010 de Leonardo Cintra

O TCE recomendou no último dia 17 a aprovação das contas do prefeito reeleito de Almas Leonardo Cintra (PSDB) referentes ao exercício de 2010.

Leonardo Cintra, prefeito de Almas
Descrição: Leonardo Cintra, prefeito de Almas Crédito: Lourenço Bonifácio

O prefeito Leonardo Cintra (PSDB), de Almas, que teve as contas de 2009 rejeitadas e negado o pedido de revisão pelo TCE, teve suas contas referentes a 2010 aprovadas pelo Órgão. Na decisão, o TCE recomendou a aprovação das Contas Anuais Consolidadas de Cintra, referentes ao exercício financeiro de 2010. O TCE recomendou que a aprovação das contas seja feita sem prejuízo do julgamento das contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores, relativos ao mesmo período.

No mesmo parecer, o TCE determinou que fosse encaminhada cópia da decisão ao representante do Ministério Público de Contas que atuou nos autos do processo. O parecer foi publicado pelo TCE no último dia 17.

Contas de 2009
 
Cintra teve recurso interposto junto ao TCE negado no último dia 19. O recurso foi impetrado na tentativa de que a decisão que rejeitou suas contas referentes ao exercício de 2009 fosse revista. A decisão do TCE rejeitando as contas do prefeito foi publicada em agosto de 2011.

Ao rejeitar o recurso do prefeito, o conselheiro José Wagner Praxedes, relator do processo, informou que as alegações estão desprovidas de documentos comprobatórios hábeis a modificar a decisão já proferida pelo órgão que resultou na rejeição das contas do prefeito. No mesmo acórdão, o relator resolveu manter todos os termos da decisão já publicada.

As contas de Cintra, rejeitadas pelo TCE, são referentes a ordenadores de despesas do exercício de 2009. Na primeira decisão, segundo publicado, entre as irregularidades foi constatada apuração de improbidades que maculam as contas e imputação de débito. Na mesma decisão, o prefeito e o então responsável pelo Controle Interno da prefeitura de Almas, Aurio Rosa de Almeida, foram condenados a pagar uma multa no valor total de R$ 6.656,18 (seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), pelas irregularidades apontadas.

 

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