Termina hoje à meia-noite a janela partidária para candidatos às eleições deste ano

O prazo de 30 dias começou a correr no dia 8 de março. Por conta deste prazo, vários partidos do Tocantins realizam eventos nesta sexta para anunciar filiações e candidatos às eleições

Eleições gerais acontecem em 7 de outubro
Descrição: Eleições gerais acontecem em 7 de outubro Crédito: Divulgação

Os deputados federais e estaduais que desejam mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano sem correr risco de perder o mandato, devem correr já que o período que permite a troca, denominado “janela partidária”, termina nesta sexta-feira, 6, à meia-noite. O prazo de 30 dias começou a correr no dia 8 de março. Por conta deste prazo, vários partidos do Tocantins realizam eventos nesta sexta para anunciar filiações e candidatos às eleições.

 

Deputados federais e estaduais não precisam abrir mão do mandato para disputar a reeleição ou concorrer a outros cargos. A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

 

De acordo com o TRE Tocantins, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito. A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997). Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

 

PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS 2018

 

QUANDO?

 

7.out
Primeiro turno das eleições

 

28.out
Segundo turno das eleições

 

CALENDÁRIO

 

6.abr
Último dia para deputados federais e estaduais trocarem de partido sem prejuízo ao mandato

 

7.abr
Prazo final para candidatos se filiarem a partidos e para ocupantes de cargos executivos (presidente, governadores e prefeitos) e da administração pública direta (ministros e secretários), caso queiram concorrer a outros postos, renunciarem a seus mandatos

 

9.mai
Último dia para mulheres e homens trans e travestis alterarem sexo no registro eleitoral para concorrer dentro cota feminina ou masculina

 

18.jun
TSE divulga o total de recursos disponível no fundo público para financiar as campanhas

 

20.jul a 5.ago
Partidos realizam convenções para oficializar candidatos e coligações

 

15.ago
Último dia para pedir o registro de candidaturas

 

16.ago
Começa a propaganda eleitoral

 

31.ago a 4.out
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no primeiro turno

 

12 a 26.out
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no segundo turno

 

ELEITORES

 

9.mai
Último dia para alterações no título de eleitor.

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