TJ julga procedente ação de inconstitucionalidade e veda a Câmara de afastar prefeito

Prefeito Nelsinho Moreira questionou a Lei Orgânica do Município e desembargadora diz que medida adotada pela Câmara não está prevista na Constituição Estadual

Nelsinho questiona medida adotada pela Câmara de Vereadores
Descrição: Nelsinho questiona medida adotada pela Câmara de Vereadores Crédito: Web

A Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa da Confusão está proibida de afastar o prefeito Nelsinho Moreira, até que tramite todo o processo legal da Comissão de Investigação Processante (CIP) aberta pelos parlamentares contra o prefeito. O Tribunal de Justiça do Tocantins julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, onde Nelsinho questiona a Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, na qual se baseia o pedido de afastamento feito pela Câmara.

 

A desembargadora Angela Prudente, relatora da ação, entendeu que a lei municipal local não poderia extrapolar o seu poder regulamentar para dispor sobre o afastamento preventivo e automático do prefeito municipal em caso de recebimento da denúncia, contrariando frontalmente e literalmente a competência legislativa privativa da União. Com esta decisão, a Câmara Municipal fica impedida de promover o afastamento temporário do prefeito sem antes tramitar o devido processo legal.

 

A Lei Municipal questionada por Nelsinho diz que, após instaurada a CPI, “ficará o Prefeito afastado do cargo pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do mesmo até do julgamento final.

 

Segundo a desembargadora, a medida adotada pelos vereadores da Câmara de Lagoa da Confusão não está prevista na Constituição Estadual, “nem tampouco no Decreto-Lei nº. 201/67, que regula os procedimentos da espécie, dispondo acerca da cassação definitiva e não o afastamento provisório do agente político, indicando violação ao artigo 41, § 2º, inciso II, da CE.”

 

Entenda o caso

 

O processo de cassação do mandato do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira (Nelsinho Moreira), foi anulado por decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, em fevereiro deste ano.

 

O pedido de mandado de segurança impetrado pelo chefe do executivo municipal foi acatado pelo magistrado que declarou nula a Comissão de Investigação Processante (CIP), aberta pela Câmara de Vereadores do município.

 

De acordo com os autos, o presidente da Câmara, vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, em Sessão Ordinária realizada em outubro do ano passado, retirou da pauta todas as matérias para apreciar denúncia recebida contra o prefeito pela contratação de escritórios de advocacia sem licitação. A denúncia foi protocolada, solicitando a abertura de Comissão Processante.

 

A defesa alega ilegalidade no procedimento quanto à inclusão do recebimento da denúncia de infração político-administrativa na ordem do dia sem a observância da antecedência obrigatória de oito horas do início da sessão, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.

 

 

Confira o artigo da Lei Orgânica que está sendo questionado:

Art. 51 – O processo de cassação do mandato de Prefeito, pela Câmara, nos casos de infrações político-administrativas definidas em Lei federal, obedecerá ao rito estabelecido no presente artigo. (...)

§ 5º. Dedicado o recebimento pelo voto da maioria dos presentes na mesma sessão, será constituída a Comissão Processante, com 03 (três) Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais desde logo elegerão o Presidente e o Relator. No recebimento da denúncia por maioria absoluta dos membros da Câmara, ficará o Prefeito afastado do cargo pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do mesmo até do julgamento final.

 

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