Tom Belarmino é condenado a devolver mais de R$15 milhões aos cofres públicos

A defesa do ex-prefeito de Pedro Afonso já informou que entra hoje com recurso. Tom Belarmino e Iraci Galvão foram condenados a devolver o montante ao erário por não prestarem contas ao TCE...

Tom Belarmino é condenado a devolver 15 mi
Descrição: Tom Belarmino é condenado a devolver 15 mi Crédito: T1 Notícias/Arquivo

O ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino, e a ex-secretária da Administração da cidade, Maria Iraci Galvão Feitosa, terão que devolver R$ 15.145.498,15 milhões aos cofres públicos. Somadas as multas, descritas a seguir, que Tom Belarmino terá que pagar, o valor total é de R$15.322.727,85 milhões.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram irregulares as contas do prefeito da cidade, no exercício de 2008, e imputaram a Tom Belarmino e a ex-secretária da Administração à época, Maria Iraci, o valor referente ao apurado pelo total da receita arrecadada no exercício daquele ano.

A Tom Belarmino, o TCE ainda aplicou uma multa no valor de R$ 151.454,98 mil, que seria equivalente a 1% do valor do dano causado ao erário. À ex-secretária, o TCE aplicou uma multa no valor de R$ 75.727,49 mil, equivalente a 0,5% do valor do dano causado ao erário. Ambos os valores foram estipulados com base na lei.

Como prevê a lei, o TCE ainda aplicou multa no valor de R$23.774,72 mil a Tom Belarmino referente a 70% do valor, por obstrução ao livre exercício da auditoria. E mais R$2 mil pela emissão de cheques sem fundo.

Segundo os autos do acórdão publicado no Boletim Oficial do TCE do último dia 14 de maio, os responsáveis não apresentaram defesa e nem recolheram o valor do débito imputado. Também aponta que o TCE constatou irregularidades que resultaram em dano aos cofres públicos.

 

Defesa

O advogado Marcelo Cordeiro, que pegou a causa nesta semana, afirmou ao Portal T1 Notícias que irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas que, segundo ele, “é a mais esdrúxula e louca do mundo”. O recurso deve ser impetrado ainda nesta sexta-feira, 30, no órgão.

Segundo o advogado o processo contem falhas na citação e ainda o seu cliente não participou de uma defesa. “O advogado não juntou a documentação corretamente e a intimação para apresentar a defesa final foi feita de forma irregular. Ele foi intimado por meio de Correios, com endereço errado e edital, enquanto o certo é pessoalmente. Só não é pessoal quando a pessoa não tem endereço certo, o que não é o caso dele”, disse.

De acordo com Cordeiro, outro advogado fazia a defesa do ex-prefeito. “O prefeito só ficou sabendo da decisão com essa publicação”. Para o advogado a condenação mais absurda é referente ao valor de mais de R$ 15 milhões. “É como se o ano inteiro ele não tivesse tido despesas”.

Os fundamentos utilizados no recurso são, segundo Cordeiro, que “ninguém pode ser condenado sem apresentar defesa; o processo é cheio de falhas formais como intimação de maneira irregular, enquanto a lei orgânica diz que é pessoalmente, e o absurdo da condenação”, informou. 

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