TRE alerta sobre fim dos prazos de propaganda eleitoral nas ruas e divulgação paga

Neste sábado, 6, véspera do 1° turno das eleições, é o prazo limite para propaganda eleitoral nas ruas, mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e às 22 horas

Faltando apenas dois dias para as eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins alerta que termina nesta sexta-feira, 5, antevéspera da eleição, o prazo para divulgação paga, na imprensa escrita de propaganda eleitoral, e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

 

“Nos termos da lei são permitidos até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes e para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, deve constar de forma visível, o valor pago pela inserção. Já em casos da reprodução na internet das páginas do jornal, é autorizada a veiculação virtual desde que seja no sítio do próprio veículo independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente as restrições do formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa”, informou o Tribunal.

 

Ainda conforme o TRE, não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, são apurados e punidos.

 

Já neste sábado, 6, véspera do 1° turno das eleições, é o prazo limite para propaganda eleitoral nas ruas, mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e às 22 horas, como também a distribuição de material gráfico em caminhadas, passeatas ou promoção de carreta e carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

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