O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou na sessão de terça-feira (12), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Clayton Paulo Rodrigues (PTB), prefeito reeleito de Nazaré do Tocantins. O prefeito era acusado de abuso de poder político e econômico.
O juiz José Ribamar Mendes Júnior, declarou a decadência da ação e decidiu extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.
Segundo o advogado Marcelo Cordeiro, que atuou na defesa do prefeito, o TRE anulou todo o processo e com o isso a multa de quase R$ 26 mil, que tinha sido imposta ao prefeito, não precisará ser paga.
O TRE entendeu que havia um vício insanável no processo: a falta da notificação/citação, do vice-prefeito, João Edvan Vieira de Almeida. Nesse caso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que a ausência do vice, compromete todo o processo e com isso o mesmo deve ser anulado. Assim, a AIJE deve ser extinta e então declarada nula a sua sentença. O próprio Ministério Público Eleitoral, a esse mesmo respeito, reconheceu que o prefeito não praticou qualquer espécie de conduta vedada.
(Com informações do TRE)
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