Os membros do Tribunal Regional Eleitoral Tocantins (TRE-TO) decidiram, por unanimidade, rejeitar as contas prestadas pelo deputado estadual eleito Luciano Oliveira (PSD), referente a arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha das Eleições de 2022. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 6.
O processo, que tem como relator o juiz Rodrigo de Meneses, informa que a Unidade Técnica constatou que foram utilizados recursos próprios no valor de R$ 110.000,00, cuja origem não ficou comprovada. "Desse modo, considerando-se apenas o valor de R$ 40.835,99 como recursos financeiros próprios, verifica-se que o aporte financeiro restante efetuado na conta de campanha, trata-se de recurso de origem não identificada, devendo ser restituído ao Tesouro Nacional o montante de R$ 69.164,01, nos termos do art. 21 caput e § 4º da Resolução TSE 23.607/2019", diz o documento.
A defesa de Luciano Oliveira apresentou recurso nesta quinta-feira, 8, e nele reforça a origem do valor declarado. "Com a devia vênia, diante das provas que ora se leva ao conhecimento desta Corte Regional, manter o acordão que desaprovou as contas da Embargante e determinou que promova a devolução de R$ 69.164,01 ao Tesouro Nacional beira efetiva uma verdadeira injustiça contra o candidato, que seria obrigado a devolver aquilo que comprovadamente é seu, fruto da comercialização de bovinos, promovendo o enriquecimento sem causa da Fazenda Pública Nacional", destaca a defesa.
"Então, acredito na nossa Justiça Eleitoral e sei que todas as informações da minha campanha foram declaradas e provadas em documentos", disse Luciano Oliveira, em conversa com a reportagem do T1 Notícias.
A decisão pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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