TRE cassa direito de transmissão de propaganda do PSD: Irajá vai recorrer

Espaço televisivo destinado à publicidade político-partidária foi utilizado para exclusivo enaltecimento das realizações parlamentares do deputado Irajá Abreu...

Deputado federal Irajá Abreu
Descrição: Deputado federal Irajá Abreu Crédito: T1 Notícias/Arquivo

O diretório regional do Partido Social Democrático (PSD) no Tocantins foi condenado à cassação de seu direito à transmissão de propaganda partidária no equivalente a cinco vezes o tempo das inserções ilícitas veiculadas durante o segundo semestre de 2013. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) é consequência de representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) contra o partido e o deputado Irajá Abreu, por desvirtuarem a finalidade do espaço televiso ao enaltecerem as realizações parlamentares do deputado.

 

O acórdão do TRE aponta que o espaço destinado à publicidade político-partidária, utilizado por filiado com objetivo auto promocional, caracterizado pelo exclusivo enaltecimento de suas realizações parlamentares, viola o artigo 45, § 1o, II, da Lei dos Partidos Políticos. A cassação será efetivada durante o direito de transmissão de propaganda partidária no primeiro semestre de 2014.

 

A representação proposta à Justiça Eleitoral informa que as inserções televisivas regionais do PSD veiculadas no segundo semestre de 2013 abordaram o trabalho realizado por Irajá Abreu enquanto deputado federal por quatro vezes. O discurso do candidato proferido durante os 30 segundos das inserções, reproduzidos na representação, é voltado à exaltação de suas qualidades e realizações como parlamentar federal.

 

A propaganda veiculada, segundo a representação ministerial, não divulga simples informações sobre o desempenho de filiado no exercício de mandato eletivo, pois em nenhum momento se leva ao conhecimento da população as ideias defendidas pelo partido político responsável pela inserção. A promoção e enaltecimento de um único membro do PSD é flagrante, razão pela qual os representados devem ser condenados.

 

NOTA - PSD

Diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) que cassa o direito de transmissão do PSD/TO no espaço televisivo destinado à publicidade político-partidária, o PSD Estadual vai entrar com Embargos de Declaração, alegando Nulidade do Julgamento. Caso os Embargos não sejam aceitos, o PSD/TO vai recorrer com Recurso Ordinário para que o processo seja novamente julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

(Atualizada às 17h15 com inserção de nota)

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