TRE condena ex-prefeita de Miracema e marido por difamação nas eleições de 2016

No processo, Magda Borba e o companheiro publicaram em redes sociais comentários difamatórios contra o concorrente. Os dois terão que pagar multa no valor mínimo de R$ 5.000,00

Ex-prefeita de Miracema e Vice são condenados pelo TRE
Descrição: Ex-prefeita de Miracema e Vice são condenados pelo TRE Crédito: Divulgação

Uma decisão do juiz Marco Antônio da Silva Castro, da 5ª Zona Eleitoral, publicado no Diário da Oficial do TRE na última quinta-feira, 06, condena a ex-prefeita e candidata a reeleição nas últimas eleições em Miracema, Magda Borba, do PSD, e seu esposo, Rainel Barbosa Araújo, além do seu candidato a vice no pleito, por propaganda eleitoral negativa contra o atual gestor do município, Moisés da Sercom, do PMDB.

 

No processo, a pedido da Coligação Miracema Quer Mudança e do atual gestor, os representantes alegam que após o início da campanha eleitoral, Rainel Barbosa Araújo passou a disseminar de forma sistemática, através de sua página no facebook e em grupos de conversas no aplicativo Whatsapp, informações difamatórias sobre o candidato.

 

Ainda de acordo com os representantes, nas publicações nas redes sociais, Moisés da Sercom foi insultado de estelionatário, caloteiro e ficha suja com o propósito de interferir na disputa eleitoral.

 

Alegou, também, que além das mensagens difamatórias mencionadas, a coligação representada, Coligação A Transformação Que A Gente Vê, teria feito veicular em propaganda volante um jingle de campanha com dizeres difamatórios.  Alegam, em suma, que não são os responsáveis pela propaganda e que não tinham prévio conhecimento da realização da mesma.

 

Diante de provas apresentadas, foi averiguado que Magda Borba veiculou em sua página no facebook, um texto em que diz, resumidamente, que a distribuição dos panfletos difamatórios era legal e os impressos estavam devidamente identificados.  Já Rainel Barbosa Araújo publicou em sua página pessoal que “são documentos públicos e verdadeiros”.

 

Para o juiz eleitoral da comarca, verificou que houve intenção de macular a honra do então candidato, visto que a liberdade de expressão deve ser exercida à luz dos princípios constitucionais, de forma responsável, para que não ultrapasse os limites insculpidos no art. 5º da Constituição Federal. Quanto à esfera eleitoral, houve intenção de denegrir a imagem de Moisés da Sercom perante seu eleitorado.

 

Até o fechamento desta matéria, o Portal T1 Notícias não conseguiu entrar em contato com Magda Borba e Rainel Barbosa Araújo e mantém o espaço aberto. 

Comentários (0)