TRE condena ex-prefeito de São Valério da Natividade por corrupção eleitoral

Segundo a denuncia, Davi Rodrigues de Abreu utilizava veículo de sua propriedade para transporte de eleitores e seus bens, objetivando votos nas eleições de 2008.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) condenou o ex-prefeito de São Valério da Natividade, Davi Rodrigues de Abreu, a um ano e nove meses de reclusão por transportar, entre os anos de 2004 e 2008, bens e pessoas do município utilizando caminhonete de sua propriedade.

 

Segundo as informações, Davi também pagava a terceiros para realizarem o transporte com seus próprios veículos, visando a obtenção de votos para a eleição de 2008. O crime de corrupção eleitoral pelo qual Davi foi condenado está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva).

 

A pena de privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos em favor do Conselho Central Imaculada Conceição de Palmas, e a multa substitutiva consistente em sete dias-multa, no valor de meio salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigidos.

 

A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi recebida pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral. Por ter sido eleito prefeito de São Valério, Davi Rodrigues passou a ter foro privilegiado por prerrogativa de função, e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral. Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO) ratificou todos os termos da denúncia anterior, e requereu a condenação de Davi.

 

Transporte denunciado

No dia 19 de maio de 2008, Davi transportava várias pessoas para a cidade de Gurupi em sua caminhonete quando foi surpreendido pela Agência Tocantinense de Regulação. A abordagem aconteceu devido a denúncia de uma empresa de ônibus quanto ao transporte clandestino de passageiros. Também consta nos autos a contratação por Davi Rodrigues de motorista para transporte de tijolos e realização de mudança para eleitores visando obtenção de votos. O condenado reconheceu, durante a instrução do processo, ter efetuado transporte em várias ocasiões diferentes.

 

Outras condenações

O TRE/TO já havia julgado procedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenado Davi Rodrigues de Abreu por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições majoritárias de 2010, durante as quais foram abastecidos carros usados para propaganda eleitoral com requisições da Prefeitura de São Valério. Um então candidato a deputado federal e outro a deputado estadual também foram condenados.

 

Em setembro de 2010, Davi Rodrigues chegou a ser afastado do cargo por quase um mês por determinação da juíza de direito da comarca de Peixe, que acatou pedido do Ministério Público Estadual pelo descumprimento de ordem judicial para regularização do Conselho Tutelar. Em outra ação proposta pelo MPE/TO, Davi Rodrigues de Abreu responde por improbidade administrativa, acusado de perseguição política a servidores do município.

(Ascom)
 

 

 

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