TRE corrige decisão que afastava prefeito de Santa Tereza e devolve o cargo

Após sentença que deixou prefeito e vice eleitos inelegíveis, Recurso foi julgado e afastou

Prefeito e vice vencem na Justiça Eleitoral e podem reassumir cargos
Descrição: Prefeito e vice vencem na Justiça Eleitoral e podem reassumir cargos Crédito: Divulgação

Após uma correção realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), o prefeito do Município de Santa Tereza, José Raimundo de Sousa Santos, que havia sido afastado, irá voltar ao cargo.

 

Ocorre que foi julgado nesta segunda-feira, 19, pelo Pleno do Tribunal o Recurso Eleitoral apresentado em face da sentença da 35ª Zona Eleitoral que havia cassado os mandados do prefeito eleito em 2016, José Raimundo de Sousa Santos, e seu vice, Valteir Lustosa de Oliveira, bem como tornado inelegível por oito anos o ex-prefeito de Santa Tereza, Trajano Pereira Neto.

 

Contrários a sentença, o prefeito José Raimundo e seu vice, Valteir Lustosa, assim com o ex-prefeito, Neto Trajano, recorreram ao TRE/TO e o pleno decidiu afastar a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos eleitos.

 

O advogado do prefeito José Raimundo, Solano Donato, diz ter recebido o resultado com “tranquilidade”, e pontuou que “o TRE-TO é um dos Tribunais mais qualificados do Brasil, não se pautando por mera expectativa e pressão daqueles que perdem nas urnas, decidindo de acordo com o bom direito e a Constituição Federal”.

 

Julgamento e Decisão

Inicialmente o relator do Recurso no TRE/TO, o juiz Rubem Carvalho, votou pelo parcial provimento do mesmo, afastando quatro das oito imputações da sentença de primeiro grau, mantendo, no entanto, as condenações de cassação, inelegibilidade e multa aos eleitos, e inelegibilidade e multa ao ex-prefeito. Na ocasião o juiz Henrique Pereira dos Santos pediu vistas para melhor análise.

 

Ao trazer o Recurso para julgamento, o juiz Henrique Pereira dos Santos divergiu parcialmente do Relator, dessa vez, no entanto, afastou as sanções de cassação e inelegibilidade aos eleitos, mantendo exclusivamente uma multa de R$ 5 mil reais por conduta vedada, mantendo as sanções de inelegibilidade e multa ao ex-prefeito Neto Trajano.  Na ocasião, a desembargadora Ângela Prudente pediu vistas para melhor análise do feito.

 

Na sessão de julgamento realizada na última segunda, a desembargadora Ângela Prudente devolveu o Recurso apresentando seu voto, divergindo também do relator. Em seu voto, ela  afastou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade do prefeito e vice eleitos de Santa Tereza, mantendo, multa para estes no valor de R$ 5 mil reais, além de manter a inelegibilidade e multa ao ex-prefeito, Neto Trajano.

 

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelos candidatos derrotados nas eleições Antônio Campos e Jailson Carvalho, e imputou ao ex-prefeito, Trajano Neto, ao prefeito eleito José Raimundo e o respectivo vice, Valteir Lustosa, a prática de condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação.

 

A sentença da 35ª Zona Eleitoral entendeu que houve a prática de oito das 14 condutas atribuídas, condenando José Raimundo e o vice, Valteir Lustosa, às sanções de cassação dos diplomas, inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 30 mil reais, e os não eleitos à inelegibilidade e multa de R$ 30 mil reais, no caso o ex-prefeito de Santa Tereza, Trajano Pereira Neto.

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