Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, na sessão vespertina dessa sexta-feira ,31, dar provimento aos recursos eleitorais interpostos por Paulo Sardinha Mourão e Eduardo Manzano Filho, que tratam do registro da chapa majoritária da Coligação “A Força do Povo”, para as eleições no Município de Porto Nacional.
O Relator
O relator, Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, votou negando provimento ao recurso da Coligação “Porto Resgatando a Credibilidade” e por deferir o registro da chapa majoritária da Coligação “A Força do Povo”, bem como reconheceu a filiação partidária no recurso interposto por Eduardo Manzano Filho, candidato a vice-prefeito.
O Caso
O relator do processo entendeu que há elementos comprobatórios para demonstrar que o recorrente, Eduardo Manzano, era filiado ao Partido dos Trabalhadores há mais de um ano e, assim, deferir o registro da candidatura.
Em relação à argüição da inelegibilidade do candidato a prefeito Paulo Sardinha Mourão, o relator entendeu que a competência para o julgamento de suas contas como ordenador de despesas, nos anos de 2006 e 2007, é da Câmara Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal.
Peixe
Ainda na Sessão Extraordinária dessa sexta, o TRE, foi deferido o pedido de registro de candidatura de Neila Pereira dos Santos e Silvio de Farias Campos candidatos à Prefeita e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Peixe. Por unanimidade, os membros da Corte decidiram por unanimidade, no termos do voto do relator Desembargador José de Moura Filho, em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença recorrida e deferir ambos os registros.
A Corte deferiu, por unanimidade, os pedidos de registros das candidaturas a Prefeito e Vice-Prefeitos de São Valério de Natividade, João Jaime Cassoli e Olimpio dos Santos Arraes, nos termos do voto do relator, o Juiz Mauro José Ribas.
Cariri
O Tribunal também deferiu na mesma sessão, por unanimidade decidiu, nos termos do voto relator, Desembargador Moura Filho em negar provimento ao Recurso Eleitoral, mantendo inalterada sentença do Juiz de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura de José Gomes ao cargo de Prefeito do município de Cariri do Tocantins.
Na decisão o relator considerou que as condições de elegibilidade ou inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. No presente caso, a decisão do TCE que rejeitou as contas do candidato foi publicada posteriormente à data de formalização do pedido de registro, fato superveniente.
Foram finalizados, na noite de hoje, o julgamento dos 290 recursos protocolizados neste Tribunal. (Com informações do TRE/da SJI)
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