O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu na manhã desta terça-feira,4, por maioria, nos termos do voto do relator juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, desaprovar as contas do partido político Democratas (DEM) nas eleições de 2010. No processo, foram vencidos o juiz João Olinto Garcia e o desembargador José de Moura Filho.
A ação aponta irregularidades na doação de recursos, depósitos não identificados e falhas que comprometem a regularidade das contas apresentadas na prestação de contas, efetuadas pelo diretório estadual do DEM. Com a desaprovação, haverá suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por 12 meses e determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional, o valor de R$ 707.075,17.
Conforme art. 23, da Lei 9.504/97, todas as doações financeiras somente poderão ser efetuadas na conta específica da campanha por meio de cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos ou depósitos em espécie devidamente identificados com o nome e número de inscrição do CPF ou CNPJ do doador. (Assessoria)
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