TRE entende AIJE perdeu o objeto e não julga mandado que pedia quebra de sigilos

O TRE na tarde desta terça-feira, 6, entendeu como perda de objeto a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada pela coligação contra a coligação “Um Novo Caminho é Possível”.

Após o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, ter julgado improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada pela coligação "É a vez do povo" contra a coligação “Um Novo Caminho é Possível”, do prefeito eleito de Palmas, Carlos Amastha (PP) e seu vice Sargento Aragão (PPS), conforme a sentença divulgada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que o mandado de segurança que solicitava a quebra de sigilos bancário,  fiscal e telefônico dos representados perdeu o objeto.  A decisão do pleno ocorreu nesta terça-feira, 6, na sessão vespertina.

De acordo com as informações passadas ao Portal T1 Notícias pelo advogado da coligação , Juvenal Kleyber,  a defesa vai recorrer da decisão de 1º grau. “O Tribunal reconheceu que é cabível, mas devido a decisão de 1° instância, perdeu a razão e com isso foi dada a perda do objeto, mas vamos recorrer", informou.

O advogado explicou que vai apresentar o recurso no Cartório Eleitoral e o que tem até três dias a partir da publicação da decisão para recorrer. “Temos a partir de amanhã, três dias para recorrer, mas vamos entrar o quanto antes no Cartório, assim o julgamento sobe para o TRE que vai decidir”, explicou.

Entenda

A coligação “È a vez do povo” ajuizou  Ação contra a coligação de Amastha, Incorporadora de Shopping Capim Dourado, Pro2 Produções e Estruturas para Eventos Ltda., e Bruno Teixeira, ao argumento de o requerido Carlos Amastha estaria pagando suas despesas de campanha utilizando-se para tanto de cheques, saques e transferências de ativos da empresa requerida, Incorporadora de Shopping Center Capim Dourado, da qual é representante legal, o que configuraria “caixa 2”.

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