TRE garante locomoção de krahôs no 2º turno após denúncia de falta de transporte

Prefeita da Itacajá enviou ofício à Justiça solicitando combustível para transporte público por afirmar que não tem recurso para arcar com a locomoção dos indígenas, que a acusam de assédio eleitoral.

Reunião do povo Krahô realizada em 2019.
Descrição: Reunião do povo Krahô realizada em 2019. Crédito: Eliane Franco/Cimi GO-TO.

Mulheres indígenas Krahô denunciaram ao Instituto Indígena do Tocantins (INDTINS) a falta de transporte público para a zona rural e indígena de Itacajá durante o segundo turno das eleições. A prefeita, Maria Aparecida Lima (PSC), apoiadora de Jair Bolsonaro, enviou ofício ao juiz da comarca de Itacajá, no dia 14 de outubro, informando que não havia recurso para abastecer o transporte e solicitando que a própria Justiça forneça o combustível, informação que foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).


Questionada pelo INDTINS, a assessoria do TRE-TO afirmou que “a 33ª Zona Eleitoral está trabalhando para que nenhum eleitor indígena fique sem votar por falta de transporte. Neste sentido, estão sendo direcionados veículos para atender as aldeias”. O transporte deve levar 781 indígenas para zona eleitoral no próximo domingo, 30.


Conforme o ofício enviado, os veículos usados no primeiro turno foram doados por comerciantes locais que não querem repetir a doação no segundo turno. Liderança indígena na região, Creuza Prumkwyj Krahô, comenta que as mulheres indígenas de Itacajá lhe informaram que os comerciantes que haviam feito a doação no primeiro turno se recusam a doar novamente por estarem alinhados a Bolsonaro e saberem que os indígenas irão votar no ex-presidente Lula.


A advogada pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional, Nayara Ayres, explica a questão jurídica por trás do transporte em dia de eleição. “A redução do transporte configura em crime eleitoral constantes nos arts. 297 e 304 da Lei n. 4.737, porém não há a obrigatoriedade do ente para arcar com o custeio do transporte público coletivo”. Conforme a jurista, a prefeitura é apenas obrigada a fornecer veículos de uso do município, isto é, os oficiais.

Denúncias ao INDTINS


Uma Organização indígena de 20 anos, o Instituto Indígena conta com uma rede de ativistas indígenas e um grupo de advogados voluntários que enviam denúncias de violação dos direitos indígenas. O Instituto encaminha as denúncias à Defensoria do Tocantins e já conseguiu que o Ministério Público Federal investigasse casos de negligência como a morte de Utai Kureheru, menina Iny de um ano que morreu após esperar duas horas por transporte até o hospital. Para encaminhar uma denúncia basta preencher o formulário do Google.

 

Posicionamento da Prefeitura de Itacajá

 

Nota Oficial

A Prefeitura de Itacajá, por meio da assessoria de comunicação, informa que está disponibilizando todos os veículos oficiais e também os veículos locados, que fizeram o transporte dos eleitores no 1º turno das Eleições Gerais/2022, para transportar os eleitores no 2º turno das Eleições/2022.

Respeitando a lei nº 6.091/74 par. 2º que diz: “Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta lei.”

A administração municipal está cedendo vinte e um veículos (três ônibus escolares, carro que atende o gabinete da prefeita e os carros do transporte dos alunos da zona rural que são locados) para o 2º turno das Eleições Gerais, no dia 30/10/2022.

Os veículos serão disponibilizados para transportes do eleitores da zona urbana, rural e área indígena à critério da Justiça Eleitoral que é a responsável pela logística e organização das rotas.

Infelizmente a prefeitura não pode requisitar os veículos particulares que fizeram o transporte dos eleitores no 1º turno, pois a mesma não tem poder para tal, esta responsabilidade é da justiça eleitoral, a resolução 9.641/74 art. 2º do Tribunal Superior Eleitoral indica que quando os meios de transporte não forem suficientes a Justiça Eleitoral pode solicitar veículos de transporte particulares.

Sendo assim, a gestão municipal se coloca à disposição da população e da justiça eleitoral para esclarecer quaisquer dúvidas.

Itacajá-TO, 27 de outubro de 2022.

 

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