TRE indefere impugnação da coligação governista ao PMDB e aprova atos do partido

O TRE entendeu que governistas não têm legitimidade para impugnar a coligação adversária, que não tem competência para julgar causa e aprovou o DRAP da coligação do PMDB...

Juiz Waldemar: seguido por três colegas
Descrição: Juiz Waldemar: seguido por três colegas Crédito: Lourenço Bonifácio

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por quatro a dois, a impugnação da coligação governista “A Mudança que a Gente Vê” acerca dos atos partidários da coligação “A Experiência Faz a Mudança”. Trata-se da análise de três pedidos de impugnação em Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), em que a coligaçao governista tentou provar irregularidades na convenção realizada pela comissão interventora do PMDB.

 

Os relatores dos três processos foram os juízes Zacarias Leonardo, Waldemar Cláudio de Carvalho e Mauro Ribas.

 

Zacarias Leonardo afirmou que seria necessário, primeiro, analisar se o TRE tem competência para julgar os atos denunciados pela coligação governista. “Com essa observação eu entendo que nós temos essa parcela competencial para análise de questões envolvendo atos preparatórios para as eleições”, defendeu ao argumentar que “o DRAP está inserido num processo maior, o processo eleitoral”.

 

O juiz Zacarias Leonardo também entendeu que a coligação adversária tem a legitimação para impugnar a coligação adversária. O juiz José Ribamar acompanhou Zacarias Leonardo tanto na questão referente a competência do TRE, quanto a legitimação da coligação adversária em poder impugnar.

 

O juiz Waldemar Cláudio levantou voto divergente argumentando que o que se discute são os atos partidários. Ao proferir seu voto, o juiz se posicionou divergente de Zacarias e afirmou que não vislumbrou a suposta fraude apontada pela coligação governista e votou pelo entendimento da incompetência do TRE para julgar a causa. No caso da legitimação, o juiz Waldemar também apresentou voto divergente.

 

O juiz Mauro Ribas também não reconheceu a competência e acompanhou o voto divergente, assim como no caso da legitimação. O juiz Hélio Eduardo também acompanhou o voto divergente nas duas questões, assim como o desembargador Marco Villas Boas.

 

Assim sendo, “ficou entendido que o TRE não tem competência para julgar questões do partido antes da convenção”, conforme afirmou a presidente Jacqueline Adorno. E, com o entendimento, também, de que a coligação governista não tem legitimidade, a impugnação no DRAP foi indeferida.

 

No mérito da regularidade partidária em si, o juiz Zacarias Leonardo votou pelo não reconhecimento da questão de ordem que trata do reconhecimento da irregularidade da convenção partidária. O juiz Waldemar Cláudio divergiu, acompanhado por José Ribamar e Hélio Eduardo.

 

Mauro Ribas argumentou que “não estamos tratando de relações privadas, mas do processo eleitoral. [...] cabe ao juiz eleitoral zelar pela democracia [...] a convenção é nula em virtude de irregularidade em virtude a não observancia do estatuto do partido”.

 

Os três DRAPs foram deferidos, por unanimidade.

 

MPE manifesta contra indeferimento

O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo procurador Álvaro Manzano, relatou que a intervenção prejudicou pessoas que foram afastadas, mas não se rebelaram contra este ato. “É muito simples a análise desta questão. [...] com todo respeito pensei que o Dr. Juvenal Klayber estava defendendo o deputado Júnior Coimbra [...] para mim é pacífico que em relação ao ato de intervenção a coligação adversária não tem legimidade para interver”, afirmou.

 

O segundo momento, a respeito da convenção, Manzano questionou “qual o prejuízo que a coligação adversária tem de alegar riscos formais¿”. Para Manzano não há qualquer indicativo de fraude. Manzano manifestou pelo indeferimento das impugnações.

 

 

Sustentação oral

 

O primeiro a fazer a sustenção oral foi o advogado da coligação “A Experiência Faz a Mudança”, Juvenal Klayber. Argumentou que a coligação tem sim a legitimidade para adentrar a questão. “Não se trata de materia interna”, disse. Relatou a causa da realização das duas convenções e afirmou que a intenção era impor a candidatura da senadora Kátia Abreu.

 

Argumentou ainda que o acordo feito com Coimbra não previa tempo de afastamento da presidência. “O acordo feito não deixava explicito que ele não poderia registrar candidatura ao governo [...] não havendo esse fato não há diretriz a ser desrespeitada [...] não havia diretriz que impedia o registro. Não há o que se falar em quebra de diretriz. Houve erro por parte do PMDB. Dia 18 marca reunião e avisa que estará intervindo [...] não divulgaram ato da intervenção”, argumentou Juvenal Klayber.

 

Relatou ainda uma série de irregularidades, dentre eles de que o partido não seguiu o prazo estatutário para realização da convenção. Po fim pediu o deferimento do pedido de impugnação e indeferimento dos registros das candiduras do PMDB, “tanto na esfera majoritária como nas proporcionais”.

 

A defesa da coligação “A Experiência Faz a Mudança”, representado pelo advogado Sérgio do Vale, esclareceu que são duas questões a serem analisadas: sobre a intervenção no PMDB e convenção. “Por quem¿ por uma coligação que não tem um filiado do PMDB¿ Isso pode¿”, questionou.

 

De acordo com o advogado, a competência de julgar a questão já foi discutida na Justiça comum. “A fraude supostamente aventada é uma supostamente ocorrida no encaminhamento de atas. A coligação (impugnante) em nada conseguiu provar, nenhum indício provável. Eu entendo que a Justiça Eleitoral é incopetente para julgar”, sustentou.

 

Sérgio do Vale afirmou ainda que “o que ocorreu foi uma opção do proprio presidente em não apresentar resistência a intervenção. Ele concorda ao celebrar um acordo. O acordo foi assinado e o que ocorreu é que ele não foi cumprido. [...] Em todos os momentos ele esteve presente”.

 

Argumentou também que “para a Justiça Eleitoral se o partido realizar cinco convenções e trouxer ao TRE os candidatos escolhidos de maneira correta em uma delas” não há problema.

 

VER - O primeiro juiz relator Zacarias Leonardo leu que a questão se trata da realização de duas convenções pelo partido sem previsão de parecer da comissão de ética e disciplina, inexistência de motivo e fundamento e outros pontos de impugnação. A defesa trazida pela coligação afirmou que não houve vício.

 

De acordo com o juiz Zacarias Leonardo a questão passa antes por duas preliminares. Ausência de competência do TRE para julgar atos do partido e segunda lastreada na falta de legitimação da agremiação impugnate, a coligação governista. “Não tem legitimação para se voltar contra a impugnada”, afirma.

 

O relator do juiz Waldemar Cláudio disse que a impugnação contra PMDB, que a convenção realizada pelo partido com vícios. Intervenção no partido com poderes para deliberar sobre os candiatos sem considerar o direito a ampla defesa desrespeitando o Estatuto do PMDB. Colisão de interesse.

 

 

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