Na sessão ordinária dessa terça-feira, 18, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente o pedido de perda de mandato do vereador de Palmas, Aurismar Cavalcante (PSDB), por infidelidade partidária. A decisão ainda cabe recurso.
Na ação o Partido Progressita alegou que Cavalcante teria cometido infidelidade partidária por ter se filiado ao PSDB.
O juiz Zacarias Leonardo, relator do caso, considerou desnecessário o pedido do Diretório Municipal, pois o pedido de desfiliação do partido havia sido feito e acatado pelo Diretório Estadual do PP. A desfiliação de Cavalcante, sgundo as informações, ocorreu em setembro de 2011.
Neste caso, entendeu o relator, que a decisão da regional do partido prevalece sobre a posição da diretoria municipal.
Tentativa de contato
O Portal T1 Notícias entrou em contato com o vereador Cavalcante para que ele comentasse a decisão, mas todas as chamadas foram encaminhadas para a caixa de mensagem. Caso o parlamentar queira se manifestar sobre o caso, o espaço continua aberto.
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