TRE julga nulidade de votação em Barra do Ouro e atual prefeita da cidade pode cair

Prefeita eleita venceu pela diferença de um voto, no entanto dois eleitores impedidos de votar compareceram às urnas; caso o pleno do TRE anule a votação, novas eleições deverão ser realizadas

Barra do Ouro possui em média 4123 habitantes
Descrição: Barra do Ouro possui em média 4123 habitantes Crédito: Da Web

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá julgar o recurso eleitoral que pede a nulidade das eleições no município de Barra do Ouro, onde a candidata eleita venceu com a diferença de apenas um voto. O recurso pede a realização de eleições suplementares no município em razão de dois eleitores que estão com os direitos políticos cassados, em virtude de condenações penais, terem comparecido às urnas e votado.

 

Na sessão de julgamento, confirmada pela relatora do processo, Ângela Issa Haunat, para esta terça-feira, 12, prevista para iniciar às 17h, o pleno do tribunal contará com seis desembargadores votantes, que deverão decidir se eleições suplementares deverão ou não ser realizadas no município.

 

O recurso foi interposto pela candidata Harielle Miranda (PSDB), que disputou as eleições de 2016 como candidata a prefeita em Barra do Ouro e foi derrotada com 1 voto de diferença pela adversária Lena (PMDB), que recebeu 1071 votos contra 1070 de Harielle.

 

De acordo com o recurso, “a nulidade comprovada está restrita a dois votos, suficientemente aptos a alterar o resultado final das eleições”, e sugere ainda o “reconhecimento da nulidade em comento e a convocação de nova votação na municipalidade, restrita às seções em que a nulidade ocorreu”, detalha o recurso.

 

No recurso é avaliado que não é possível saber para quem os dois eleitores indevidos dirigiram o voto, mas “registre-se apenas a possibilidade de os votos haverem sido conferidos à candidata vitoriosa. Isso basta para fazer ver a necessidade de a votação ser realizada de forma complementar apenas e tão-somente nas duas sessões em que votaram Adailton F. de M. e Francisco de F. P.”.

 

O documento reforça a necessidade de eleições suplementares sem o voto desses eleitores, o que pode determinar um resultado diferente. “O interesse jurídico presente neste ato justifica-se porque o ponto nevrálgico é que a disputa em Barra do Ouro restou definida pela diferença de apenas um voto. Diante disso, a nulidade absoluta constitucional impõe gravame que determina a ocorrência de eleições suplementares, pois a mudança no resultado pode ser evidente”.

 

Finalizando, o recurso aponta que “não se trata de afirmar que ambos os votos foram dirigidos aos recorridos, mas que podem ter sido, o que basta para ver-se presente a necessidade de que ocorram eleições suplementares sem a presença indevida da dupla de condenados criminais. Só assim alcançar-se-á a pretendida verdade eleitoral em Barra do Ouro”, finalizou.

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