O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na última segunda-feira, 23, recurso eleitoral de Crixás do Tocantins que trata da apresentação de registros de candidatura de duas pessoas na reserva de gênero feminino, nas eleições 2016, na Coligação Crixás para Todos. Conforme o órgão, foram verificadas possíveis fraudes quanto à finalidade da Lei, por simulação de candidaturas visando apenas o preenchimento da cota de gênero.
De acordo com o voto do relator do processo, juiz membro Agenor Alexandre, a petição inicial aponta indícios de fraude nas candidaturas de duas candidatas a vereadora àquela eleição, devido ausência de votação, prestações de contas sem nenhum gasto com publicidade, fotos demonstrando que nos comícios elas não subiam ao palanque e informações de que faziam campanha para candidatos a vereador da mesma coligação.
“O relator determina a reforma da sentença para permitir que os fatos sejam devidamente apurados e também que seja desconstituída a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao juiz da 2ª Zona Eleitoral para regular processamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”, pontuou o TRE. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte.
Comentários (0)