Após a coligação de Sandoval Cardoso entrar com uma nova ação contra a coligação de Marcelo Miranda na Justiça, a segunda tem 12 horas, contados da notificação, para recolher todo o material de propaganda eleitoral impresso, pintado ou estampado que contenha o nome do ex-candidato a vice-governador, Marcelo Lelis.
A decisão é do desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "Ora, tendo renunciado à sua candidatura, deixa de figurar como protagonista do processo eleitoral, e dessa forma não pode mais aparecer aos eleitores como se ainda ostentasse a condição de candidato, circunstância que (...) faz transparecer a ilicitude da propaganda", escreveu o desembargador em sua decisão.
A decisão também suspende a veiculação de qualquer espécie de propaganda da coligação na qual o ex-candidato continue figurando. A medida alcança a propaganda na internet e no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O desembargador fixou multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão, quando poderá determinar outras medidas como busca e apreensão do material não recolhido no prazo determinado.
Coligação já iniciou recolhimento, mas pode entrar com recurso
A coligação A Experiência Faz a Mudança, de Marcelo Miranda, informou que já iniciou a retirada de material de campanha impresso com a imagem de Marcelo Lelis antes mesmo da decisão. Segundo eles, a decisão do desembargador será revista para saber em que momento da campanha Lelis poderá participar, “mas essa questão do material impresso nós já começamos”, disse Sérgio do Vale.
O advogado também informou que a coligação pode entrar com recurso para conseguir mais tempo, já que o desembargador estipulou prazo de 12 horas para recolhimento do material.
(Com informações de assessoria)
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