TRE mantém cassação da prefeita de Sandolândia e convoca novas eleições na cidade

A defesa informou que irá recorrer da decisão; prefeita e vice-prefeito tem mandatos cassados por caixa dois na campanha de 2016.

Pleno do TRE cassa diplomas de gestores de Sandolândia
Descrição: Pleno do TRE cassa diplomas de gestores de Sandolândia Crédito: Divulgação/TRE-TO

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou na tarde desta segunda-feira, 27, o recurso da prefeita de Sandolândia, Silvinha Pereira da Silva (PR), contra decisão de primeiro grau que a condenou à perda do mandato por caixa dois na campanha eleitoral em 2016. Por unanimidade, o pleno manteve a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula, e a presidente em exercício, Ângela Prudente, determinou o cumprimento da decisão e a convocação de novas eleições no município, após publicação de acórdão e julgamento de possíveis embargos de declaração que venham a ser julgados.a

 

O advogado da prefeita, Solano Donato, fez sustentação oral e argumentou que um imbróglio jurídico e pediu que fosse reconhecida decadência na ação para que seja reformada a sentença.

 

O procurador eleitoral Álvaro Manzano se manifestou, afirmando que a campanha foi irregular e citou que a prestação de contas foi rejeitada pela Corte, pois a prefeita Silvinha não comprovou a origem dos recursos usados em campanha. A manifestação do MP Eleitoral foi pelo "desprovimento do recurso, consequente cassação do mandato, com imediata execução do ácordao".

 

De acordo com o processo, a prefeita e o vice-prefeito teriam utilizado recursos de origem não identificada, cerca de R$ 90 mil, durante a campanha eleitoral de 2016, sem a devida comprovação legal e, ainda, omitiram o registro de despesas com combustível, no valor de R$ 1.110,00.

 

A relatora do caso, juíza Ângela Issa Haonat leu seu voto e considerou que a campanha realizada em Sandolândia em 2016 foi amplamente financiada com recursos de origem não identificada, não restando comprovada sua legalidade, ato qualificado de captação ilícita. A juíza declarou que a prática foi irregular e gravíssima e manteve a condenação da primeira instância, à cassação de diploma da prefeita Silvinha e de seu vice, Claudio Pereira de Paula.  “Considerada a gravidade dos fatos, nego provimento ao recurso, para manter a sentença de primeiro grau que cassou o diploma de Silvinha Pereira da Silva e Cláudio Pereira de Paula", votou.

 

A relatora foi acompanhada por todos os magistrados.

 

A defesa informou que irá recorrer da decisão.

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