TRE mantém inelegibilidade de Tom Belarmino: sentença foi reformada

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso do candidato a prefeito derrotado de Pedro Afonso, Tom Berlamino. Tom perdeu as eleições.

Tom Belarmino
Descrição: Tom Belarmino Crédito: Sherlyton Ribeiro/T1 Notícias

O ex-prefeito de Pedro Afonso, que também disputou as eleições deste ano concorrendo ao mesmo cargo, Tom Belarmino, teve recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negado. No recurso, Tom tentou reverter decisão que o tornou inelegível por oito anos em 1ª instância. O candidato ainda poder recorrer da sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato é acusado de abuso de poder econômico, campanha eleitoral extemporânea, com uso de outdoor. Realização de evento festivo aberto ao público com a finalidade de se promover pessoalmente.  

No último dia 30 ao julgar recurso de Tom, a Justiça além de manter o candidato inelegível por oito anos, também reformou a sentença, considerando que Tom cometeu abuso de pode econômico durante “realização de expressivo evento festivo aberto ao público e sem ônus para a população, incorrendo o investigado, ora recorrente, nas sanções do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar n° 64/1990, em consequência, cassar seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Pedro Afonso/TO e o declarar inelegível por oito anos, nos termos do voto do relator”.

Entenda

A decisão que tornou Tom Belarmino inelegível foi proferida pelo Juiz Milton Lamenha de Siqueira no dia 13 de setembro deste ano. A decisão é resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MPE, para apurar abuso de poder econômico à época em que Tom Belarmino era pré-candidato. O MPE alegou que o investigado colocou um outdoor em frente ao fórum da cidade com os dizeres “Filiação Tom Belarmino” seguida da sigla do PTB, na qual informava a existência de uma reunião partidária no dia 16/06/2011.

Também foi alegado, na mesma ação, que no dia 05/02/2012, por ocasião de seu aniversário, Tom Belarmino realizou uma festa aberta ao público num clube da cidade no qual compareceram aproximadamente duas mil pessoas, com a participação do presidente do PTB de Palmas e de Pedro Afonso.

Em ambos os casos, o Promotor de Justiça entendeu que houve abuso de poder econômico, além do que a instalação de outdoor é onerosa e desequilibraria o pleito em prol do investigado. Desse modo, ao realizar campanha eleitoral dissimulada de festa, o então pré-candidato pretendeu se sobressair em relação aos demais concorrentes, que conduzem suas campanhas sem lançar mão de grandes recursos e angariam votos por meio de suas propostas de governo.

MPE requereu o acatamento da Ação, com reconhecimento da conduta abusiva do candidato e consequente cassação do seu registro e, no caso de ser empossado, de perda do mandato.

Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder econômico por parte do pré-candidato, determinando a cassação do seu registro de candidatura e sua inelegibilidade por oito anos.

 (Com informações da Ascom MPE)

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