TRE nega pedido de extinção da ação e perícias alegando protelação

Prefeito e vice-prefeita de Pium são acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico pelo uso de bem público e propaganda institucional

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), José Ribamar Mendes Júnior, negou o pedido de extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) e de perícia nos vídeos e fotos do processo movido pela Coligação "Pium Quem Ama Cuida" e Valdemir Liveira Barros contra o prefeito Manoel Araújo Palma e a vice-prefeita Luiza Verônica Pereira Luz, da cidade de Pium.

 

Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral da última quarta-feira, 13, o candidato derrotado nas eleições 2012 protocolou o RCED na 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia, alegando captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico pelo uso de bem público e propaganda institucional.

 

Na decisão, o juiz destacou que a perícia “nos vídeos e fotos realizadas por peritos técnicos nada acrescentaria à solução do litígio, revelando-se diligencia inútil e protelatória”.

 

O juiz apontou ainda que “é relevante à analise do RCED verificar a existência de abuso de poder político e econômico e a possível captação ilícita de sufrágio” destacando que as imagens captadas são “apenas mais um dos muitos elementos de prova” e que “as peças de defesa confirmaram a realização do desfile na cidade de Pium para a apresentação de tratores.

 

Celeridade

Na decisão, o juiz destacou ser a celeridade processual essencial, justificando que no Rced a matéria tem que ser analisada antes de novo pleito, pois a pena pode ficar prejudicada sua analise pela perda de seu objeto. Doze testemunhas, sendo seis para a acusação e seis para a defesa devem ser ouvidas.

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