TRE nega pedido de perda de cargo de vereador em Araguaína e aprova contas de Kátia

Pleno do TRE-TO aprovou a prestação de contas da candidata Kátia Abreu (PDT) nas Eleições Suplementares

Pleno do TRE-TO realizou sessões nesta segunda
Descrição: Pleno do TRE-TO realizou sessões nesta segunda Crédito: Divulgação/TRE-TO

Durante a Sessão de Julgamentos, na manhã desta segunda-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), decidiu, nos termos do voto do relator, juiz Agenor Alexandre, julgar improcedente o pedido de decretação de perda do cargo eletivo, por infidelidade partidária, interposto por Alcides Correia Guimarães, primeiro suplemente de vereador pelo PRB, em Araguaína, em face Wagner Enoque de Souza, vereador eleito pela mesma agremiação, PSB.

 

O primeiro suplemente alegou que Wagner, eleito pelo PSB, nas eleições de 2016, deixou o partido de origem no dia 27 de abril de 2018, filiando-se ao PTB, sem a ocorrência de quaisquer das causas autorizadoras, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

 

Em sua contestação, Wagner alegou que o termo de anuência de desfiliação partidária por parte do Diretório Nacional do PRB, juntada à Contestação, lhe dava à desfiliação por justa causa. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido.

 

Prestação de contas

 

Já na sessão da tarde, o Pleno do TRE-TO aprovou a prestação de contas da candidata Kátia Abreu (PDT) nas Eleições Suplementares, também de relatoria do juiz Agenor Alexandre. O Tribunal também aprovou as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB/TO), de relatoria da juíza Angela Issa Haonat.

 

(Com informações da Ascom/TRE-TO)

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