Uma das pautas da sessão dessa quarta-feira, 2 de maio, no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) será a respeito do candidato a governador pelo Partido Rede Sustentabilidade, Márlon Reis, que registrou sua candidatura, no último dia 23 de abril, mas não teria informado o valor do teto de sua campanha.
O órgão intimou o partido ontem, dia 1º de maio, e deu um prazo de 48 horas para que o mesmo informe o valor máximo de gastos na campanha eleitoral relativa às Eleições Suplementares de 2018.
O relator do processo, juiz Henrique Pereira dos Santos, fez o despacho de acordo com o art. 9º da Resolução TRE/TO nº 405/2018 a cerca do DRAP- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.
Em nota enviada ao T1, o candidato informou que “até as últimas eleições, competia aos candidatos informarem o teto de gastos, uma vez que não havia previsão legal para tanto. Esta é a primeira eleição em que o teto de gastos é definido pela lei, por isso não apresentamos o valor. Para evitar polêmica desnecessária, estamos indicando como o teto de gasto exatamente o mesmo teto fixado pela legislação vigente”.
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