TRE reconhece embargos, mas mantém a desaprovação das contas de Luciano Pereira

TRE-TO decide, por unanimidade, em sua 40ª sessão plenária ordinária, realizada na tarde da última sexta-feira, 26, manter a desaprovação das contas de campanha do deputado Luciano Pereira de Oliveira

Crédito: Clayton Cristus/Dicom Aleto

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, em sua 40ª sessão plenária ordinária, realizada na tarde da última sexta-feira, 26, manter a desaprovação das contas de campanha do deputado Luciano Pereira de Oliveira (PSD), de Goianorte. O TRE-TO, afastou, entretanto, a sanção do recolhimento de R$ 69.164,01 ao Tesouro Nacional. A desaprovação das contas já havia sido julgada em 22 de novembro do ano passado, porém, a defesa do deputado apresentou Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes.

 

Os embargos propostos pela defesa do deputado Luciano Pereira de Oliveira foram acatados, parcialmente, no dia oito de maio pela procuradora eleitoral Daniela Mendes Daud. Em reconsideração ao parecer da Procuradoria Eleitoral à época da condenação, em 22 de novembro, a procuradora manteve a rejeição das contas reformando apenas a pena pecuniária, uma vez que a defesa do deputado juntou mesmo que extemporaneamente a origem dos recursos.

 

Possibilidades

 

O deputado Luciano Oliveira tem ainda instâncias superiores de recursos contra a rejeição de suas contas. A decisão desta sexta-feira, 26, abre, porém, algumas possibilidades. Entre elas, a posse do primeiro suplente, o vereador Rogério Freitas (PSD), que obteve votação expressiva em Palmas, pode se tornar deputado estadual. Se isso se concretizar, abrirá espaço também para que o suplente de Freitas na Câmara Municipal, ex-vereador Lúcio Campelo, tome posse.

 

Defesa não vê risco de cassação

 

A defesa do deputado Luciano Pereira, advogado Solano Donato, não vê risco de cassação, conforme declarou ao T1 Notícias. "Embora haja manutenção da rejeição das contas, a origem dos recursos ficou comprovada. O que poderia gerar cassação seria a não demonstração da origem dos recursos. Acabou que a rejeição das contas ocorreu em decorrência de falha processual, tendo em vista que os documentos capazes de demonstrar a regularidade só foram apresentados após o prazo estabelecido. Só entrei no processo nesse momento, quando juntei os documentos e demonstrei a regularidade da arrecadação dos recursos", pontua.

 

Participantes da votação

 

Na votação ocorrida na sexta-feira, 26, participaram o desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, vice-presidente do TRE-TO, os juízes membros Ana Paula Brandão Brasil, José Maria Lima, Gabriel Brum Teixeira, Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack e Rodrigo de Meneses dos Santos (relator). A sessão foi presidida pelo presidente do Tribunal, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. A Procuradoria Regional Eleitoral foi representada pelo procurador João Gustavo de Almeida Seixas.

 

Embargos são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

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