TRE registra 8 ocorrências de Boca de urna e transporte de eleitores; três são presos

As ocorrências foram registradas nos municípios de Tupirama, Alvorada, Colinas, Natividade, Carrasco Bonito, Dois Irmãos, Pium e Miranorte. 

Três são presos no dia das eleições por boca de urna e transporte de eleitores
Descrição: Três são presos no dia das eleições por boca de urna e transporte de eleitores Crédito: Divulgação

Até o meio dia deste domingo, 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) registrou oito ocorrências nas Eleições Suplementares,  sendo duas prisões e uma autuação por divulgação de propaganda (boca de urna), uma prisão e três autuações por transporte irregular de eleitores. Vice-prefeito e vereadores de cidades do interior do Estado estão entre as pessoas presas ou autuadas. 

 

As ocorrências foram registradas nos municípios de Tupirama, Alvorada, Colinas, Natividade, Carrasco Bonito, Dois Irmãos, Pium e Miranorte. 

 

Boca de Urna e transporte de eleitores

 

Na cidade de Tupirama, pertencente a 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso, foi realizada a prisão de Ormando Brito Alves, por suposta prática do crime de divulgação de propaganda no dia da eleição da candidatura ao cargo de governador, de Carlos Amastha. A prisão foi realizada pelo representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Em Alvorada, sede da 14ª Zona Eleitoral, prisão de Adomilton Leão Costa, vereador daquela cidade. Com ele foram apreendidos materiais de campanha de Carlos Amastha e R$ 1.000,00 em espécie. Testemunhas ouvidas informaram a captação ilícita de votos, segundo dados repassados a este Comitê. A Coligação de Carlos Amastha já repudiou o ato do vereador.

 

Na cidade de Carrasco Bonito, 21ª Zona Eleitoral sediada em Augustinópolis, foi realizada a prisão em flagrante do Vice-prefeito Manoel Messias de Freitas, conduzindo 13 eleitores.  Conforme relatado pela Policia Civil, além do transporte irregular, há suspeita de captação irregular de voto mediante o oferecimento/entrega de R$ 50,00 a cada um dos eleitores transportados, sendo encontrado material de campanha da candidata a governadora Kátia Abreu.

 

Em Natividade, sede da 19ª Zona Eleitoral, foi preso Lucas Bonfim Pinto Cerqueira, autuado em flagrante por suposta prática do crime de transporte irregular de eleitores, sendo apreendido  com ele também material de campanha da candidata Kátia Abreu.

 

Mesários de Dois Irmãos pediram a autuação em flagrante de Lourenço Oliveira da Luz, Vice-Prefeito daquela cidade, por suposta prática de divulgação de propaganda no dia da eleição da candidatura ao cargo de governador, de Vicentinho Alves. A cidade pertence à 28ª Zona Eleitoral de Miranorte. Também com material de Vicentinho, foi autuado em Miranorte o vereador Adriano Santiago, por suposto transporte irregular de eleitores A coligação “A vez dos Tocantinenses” informou por meio de nota que desconhece este fato e reforça que a orientação para toda a equipe e apoiadores foi a de cumprir rigorosamente a legislação eleitoral.

 

O vice-prefeito de Pium,  Domingos Borges, cidade pertencente a 13ª Zona Eleitoral em Cristalândia, foi autuado por suposto transporte irregular de eleitores. Não foi apreendido material de campanha com ele.


Outras ocorrências

 

Na cidade de Colinas, sede da 4ª Zona Eleitoral, uma mulher que aguardava na fila de um local de votação, sofreu uma convulsão. O Corpo de Bombeiros foi acionado e compareceu ao local, onde foram prestados os primeiros socorros.

PM alerta

 

A Polícia Militar afirma que está atuando para que as eleições suplementares sigam sem grandes ocorrências e o mais tranquilo possível para que o eleitor possa exercitar o seu direito constitucional. As práticas proibidas que são consideradas “propagandas de boca de urna”, crime que pode levar o infrator até para a cadeia (conforme o artigo 39, parágrafo 5º, I e II, da Lei Ordinária 9.504/97): Propaganda eleitoral que envolva uso de alto-falantes e amplificadores de som; comícios, carreatas ou distribuição de material de propaganda política; aliciamento ou manifestação para influenciar a decisão dos eleitores.

 

Ainda de acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenções de voto, a chamada "pesquisa de boca de urna". Entretanto, é permitida, segundo o TSE, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches e adesivos.

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