TRE-TO determina remoção de vídeo de Ataídes por propaganda antecipada

Justiça Eleitoral acatou ação do União Brasil e fixou multa diária de R$ 5 mil por descumprimento

Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu nesta quarta-feira, 14, uma liminar em uma representação eleitoral apresentada pelo União Brasil – Diretório Estadual do Tocantins contra Ataídes de Oliveira, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em publicação no Instagram. A decisão determinou a remoção do vídeo em até 24 horas e fixou multa diária em caso de descumprimento.

 

Segundo a decisão assinada pelo relator Rodrigo de Meneses dos Santos, o União Brasil ajuizou a ação afirmando que Ataídes de Oliveira teria publicado um vídeo em sua rede social com discurso relacionado ao pleito de 2026. No texto, o juiz fundamentou que a mensagem transmite o pedido de voto de maneira clara, o que ultrapassada os limites permitidos para a pré-campanha pela Lei das Eleições.

 

O União Brasil também alegou impacto na paridade de armas, citando o alcance do perfil, descrito na decisão como tendo mais de 42 mil seguidores.

 

“Tem-se observado que o pré-candidato Ataídes de Oliveira optou por iniciar sua pré-campanha de forma agressiva, desinformativa e com evidente desrespeito à legislação eleitoral. Aquele que se propõe a iniciar o debate público de ideias junto à sociedade, nesta fase anterior às eleições, necessita de respeito aos demais pré-candidatos e, acima de tudo, respeito à legislação de regência", disse o advogado da sigla, Leandro Manzano.

 

Leia a decisão aqui

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