TRE reconta votos e confirma eleição de Tiago Dimas; Moura diz que poderá recorrer

Comissão conclui que nas eleições de 2022 há um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal com menos de 20.753,40 votos e que inexiste candidato eleito para o cargo de deputado estadual

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Para atender a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou nesta segunda-feira, 9, a cerimônia pública de reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal. A conclusão da Comissão Apuradora do TRE-TO, presididida pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, conclui que no estado do Tocantins há um candidato eleito nas eleições de 2022 para o cargo de Deputado Federal com menos de 20.753,40 votos, ou seja, menos de 20% do quociente eleitora e que inexiste candidato eleito para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022 com menos de 6.952 votos. 

 


O resultado da retotalização confirma a eleição de Tiago Dimas (Podemos). Com isso, Tiago tomará posse na Câmara Federal no lugar do deputado Lázaro Botelho. Pelo resultado apresentado pela Comissão Apuradora, formada ainda pela ouvidora Regional Eleitoral, juíza Silvana Maria Parfieniuk e o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, o ex-deputado Célio Moura, que entrou com representação no TRE-TO, não tem direito à vaga, conforme pleiteado por ele. Ao Portal T1 Notícias, Moura disse que, junto com seus advogados, analisará o relatório do TRE para decidir se irá recorrer. Confira a Ata clicando neste link

 

A retotalização ocorrida nesta manhã, 10h, na sede do Tribunal, foi necessária devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicada ao  Artigo 11, § 4º, da Resolução TSE nº 23.677/2021, que determina que “quando não houver mais partidos políticos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todos os partidos políticos, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias”.

 

 

Vale ressaltar que a Resolução 23.677/21, atualizada ainda em 2024 pela Resolução 23.734/24, já estava em vigor nas últimas Eleições Municipais.

 

 

Entenda a decisão 

Com base na nova diretriz e conforme os dados obtidos na retotalização, a Comissão constatou que o Partido Progressistas não atingiu o percentual mínimo de 20% exigido pela norma atualizada. Havendo desta forma, alteração no resultado final com a garantia da vaga para o Partido Podemos, assumindo a bancada do Tocantins no Congresso Nacional, por ter apresentado a maior média neste último Cálculo. Confira os dados.

 

 

Neste caso, dada a distribuição das vagas aos partidos com candidatos eleitos pelo Quociente Partidário (QP), passou-se para a distribuição das médias (sobras eleitorais) aos partidos. Durante a distribuição das médias, na última etapa - Sobras das Sobras - quando não havia mais candidatos com o percentual mínimo de 20% nos partidos que atendiam os requisitos 80%, conforme a norma atualizada, a vaga é direito ao partido com maior percentual do pleito eleitoral, ou seja, entrou na disputa todos os partidos que ainda não haviam ocupado uma vaga. 

 

Nova ADI aplicada nas Eleições 2024

A Justiça Eleitoral do Tocantins destaca que a realização da retotalização é exclusivamente voltada para as Eleições de 2022 para o cargo de deputado federal, considerando que para o cargo de deputado estadual todos os candidatos alcançaram o percentual mínimo. Na disputa municipal a nova norma já estava em atividade, sendo aplicada para o cargo de vereador, tendo em vista que as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.677, incorporou as decisões do STF anteriormente ao pleito.

 

Conforme o advogado eleitoralista, Solano Donato, a cerimônia considerou exatamente o entendimento do STF de que o Tocantins só teria direito a uma vaga e que sequer foi proposta a questão para deputado estadual. "Pelo entendimento do STF só alteraria uma vaga de dep federal no Tocantins. Não houve determinação de retotalização do cargo de deputado estadual. Na audiência de hoje sequer falaram a respeito", disse.

 

Portanto, não existe qualquer necessidade de haver uma nova retotalização dos votos das Eleições de 2024, e consequentemente não haverá mudanças nos resultados para o cargo de vereador dos 139 municípios do Tocantins.

 

Próximos passos

Durante a cerimônia de retotalização, foi gerado relatório com dados e o nome do deputado federal eleito de acordo com o novo cálculo. Esse documento será encaminhado ao presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães que, comunicará à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

 

Além do Tocantins (1 deputado), devem passar por retotalização as seguintes federações do país: Amapá (4 deputados), Rondônia (1 deputado), e Distrito Federal (1 deputado).

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