O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta terça-feira, 29, por maioria, nos termos do voto divergente do juiz Mauro José Ribas, dar provimento ao recurso eleitoral impetrado pelo prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB), contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Eldon Manoel Barbosa Carvalho, segundo colocado nas eleições de 2012 da cidade.
De acordo com o acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) nesta quarta-feira, 29, um total de 14 pontos foram citados na decisão, que tem como relator da matéria o próprio Ribas, para que a decisão fosse tomada. “Não configura boca de urnas o simples contato de candidatos ou fiscais de partidos políticos com eleitores no dia da eleição, sem que haja provas contundentes de que estivessem pedindo votos”, foi o primeiro ponto destacado.
Outra questão apontada no texto que precedeu o acórdão diz que “a simples plotagem do carro particular de servidor público e a sua utilização para ir ao trabalho não configura propaganda eleitoral vedada nem comprova que o servidor estaria exercendo atividade de campanha durante o horário de serviço”.
Ainda na decisão é levado em consideração que a prova testemunhal para ensejar a condenação por captação ilícita de sufrágio tem que ser isenta de dúvidas, no entanto, conforme a publicação no DJE “a prova testemunhal feita por testemunhas carentes de confiabilidade, dado o estreito relacionamento delas com o candidato adversário, para quem trabalhavam como cabos eleitorais, não se mostram robustas o suficiente para justificar uma condenação por captação ilícita de sufrágio” de Cintra.
O prefeito e seu pai foram acusados de distribuir camisetas e também cestas básicas em época eleitoral, o que poderia ter ocasionado interferência no processo eleitoral, mas, de acordo com o TRE “o patrocínio, pelo pai de um candidato, de camisetas para evento particular (exposição agropecuária) não configura ato de propaganda eleitoral quando não há promoção de candidatura ou divulgação” e a “distribuição de cestas básicas, desde que faça parte de Programa Estadual de Distribuição de Alimentos e fora do período vedado, não implica em ilícito eleitoral”.
Decisões diferentes
Diferente da decisão do TRE, a juiza Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Natividade, Edssandra Barbosa da Silva, julgou procedente em outubro de 2013, a Aije proposta por Barbosa e cassou o mandato do prefeito municipal de Cintra, que também é presidente da Associação Tocantinenses dos Municípios (ATM), e de seu vice Jurimar José Trindade. Após essa decisão da juíza, o prefeito recorreu da decisão na 19ª Zona Eleitoral de Natividade, e juíza Keyla Suely Silva da Silva, manteve a sentença de Edssandra.
Além do pedido de cassação de mandato naquele momento, a Justiça pediu que eles ficassem inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de 2012 e que pagassem multa de R$ 25 mil. Com esta decisão do TRE da última terça-feira, 28, as determinações anteriores não serão acolhidas.
Ainda cabe recurso
O recorrente da Aije, Eldon Manoel Barbosa Carvalho, disse que vai recorrer da decisão. “`Porque em primeira instância foi dada a cassação, já o TRE entendeu por maioria, isto é, por três a dois que o recurso dele (Cintra) é procedente. Estou inconformado com esse resultado e vamos recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). minhas alegações na ação foram feitas com base nos fatos que ocorreram nas eleições”, justificou.
A decisão do TRE ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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