TRE vota pelo provimento de recurso em favor de TV de gurupiense

Nesta terça-feira, 6, o TRE deu provimento do Recurso Eleitoral referente à multa aplicada a Rio Lontra – Rádio e Televisão LTDA, TV Gurupi.

 

Na sessão matutina desta terça-feira, 6, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou o Recurso Eleitoral de número 618-60, referente à multa aplicada a Rio Lontra – Rádio e Televisão LTDA, TV Gurupi.

Na decisão de 1º grau, expedida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, Elias Rodrigues dos Santos, a emissora de rádio e televisão foi condenada a multa de R$ 40 mil por conta de uma edição do programa “O Povo Na TV”, na qual o apresentador faz críticas a uma deputada estadual da região.

Ainda de acordo com a decisão de 1º grau, a conduta foi considerada como propaganda eleitoral partidária. O juiz relator do Recurso Eleitoral, João Olinto Garcia Neto, não considerou o conteúdo veiculado no programa como propaganda partidária e votou pelo provimento do recurso em favor da TV Gurupi.

Os juízes Zacarias Leonardo e Waldemar Cláudio de Carvalho divergiram do relator e votaram pela multa mínima. No entanto, venceu por maioria a decisão do juiz João Olinto Garcia Neto, com o provimento do recurso.

Substituição

A sessão foi conduzida pelo corregedor eleitoral, juiz José Ribamar Mendes Junior, em substituição ao presidente do TRE-TO, desembargador Marco Villas Boas, que está em Brasília para reunião de trabalho com a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, e também ao vice-presidente da Corte, o desembargador José de Moura Filho, que se encontra no VI Encontro Nacional do Judiciário, em Aracaju (SE). (ASs

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