Nesta segunda-feira, 11, se encerra o prazo para a publicação em sessão das decisões dos tribunais eleitorais sobre representações de propaganda eleitoral e direito de resposta nos municípios onde houve segundo turno nas Eleições 2024. No sábado, 16 de novembro, candidatos que participaram do segundo turno, juntamente com partidos e órgãos partidários envolvidos, deverão submeter à Justiça Eleitoral a prestação de contas final, abrangendo as despesas dos dois turnos. Esse envio deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme determina a Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, candidatos que não utilizaram integralmente o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem transferir os valores não usados ao Tesouro Nacional, incluindo qualquer quantia de impulsionamento contratada e não gasta, e bens permanentes adquiridos com recursos do fundo. Os valores restantes da campanha também deverão ser transferidos para o órgão partidário correspondente, de acordo com a origem dos recursos e a filiação dos candidatos.
O que acontece com quem deixa de prestar contas no prazo?
Quem não prestar as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberá a certidão de quitação eleitoral. No caso dos candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.
Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.
Regularidade das contas
De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha. Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir:
- pela aprovação, quando as contas estiverem regulares;
- pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade;
- pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade;
- pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.
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