Na sessão plenária da tarde desta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou o recurso eleitoral nº 410, relatado pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, negar provimento ao recurso para cassar os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Taipas do Tocantins, Orlando Proência e Jefferson Antunes de Carvalho, declarando-os inelegíveis por oito anos, bem como ao pagamento de multa no valor de 40 mil UFIR’s.
Pela manhã o plenário do Tribunal julgou o Recurso Eleitoral nº 107, que trata de representação por doação de recurso acima do limite legal contra o frigorífico Boi Forte. O Tribunal decidiu, por maioria, nos termos do voto do juiz Zacarias Leonardo, reduzir a multa aplicada para o montante de 10%.
Foi votado também o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) contra o prefeito eleito de Santa Rosa do Tocantins, Ailton Parente Araújo e seu vice, Domingos Santos Pinto Batista. O relator, juiz Zacarias Leonardo negou provimento ao Rced, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Já o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced), contra o prefeito eleito de São Valério da Natividade, João Jaime Cassoli e seu vice, Olímpio dos Santos Arraes, o relator, juiz Mauro Ribas negou provimento ao recurso. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Corte.
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