O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu vistas do Agravo regimental no Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 229 do ex-vereador de Palmas Milton Néris (PR), para o Ministério Público Eleitoral (MPE). O despacho foi realizado no último dia 12 e publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira, 25. Neris foi reeleito nas urnas, não tomou posse, mas recorreu e perdeu em 1ª e 2ª instâncias. Ele é acusado de ter feito uma doação de forma irregular para a campanha do deputado estadual Wanderlei Barbosa (PEN), em 2010. Caso o TSE defira o recurso, Neris toma posse na Câmara no lugar do vereador José Hermes Damaso (PR).
“Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista ao agravado para, querendo, manifestar-se”, diz o despacho do ministro Marco Aurélio.
Entenda
Tramita no TSE o processo eleitoral da inelegibilidade de Neris por oito anos. O vereador teria feito uma doação de R$ 15 mil, à campanha de Wanderlei Barbosa (PEN) em 2010. De acordo com a Justiça Eleitoral, segundo a renda declarada por Neris, ele só poderia ter doado R$ 13,7 mil.
Segundo a defesa de Neris, como argumento do recurso apresentado pelo vereador, o mesmo apresentou junto a Receita Federal a declaração retificadora de seu Imposto de Renda, provando que possuía na época capacidade financeira para realizar a doação. Neris perdeu a questão em 1ª e 2ª instância, mas recorreu ao TSE na tentativa de reverter a situação.
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