O Ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins que cassou os diplomas do prefeito de Mateiros, Julio Mokfa e do vice-prefeito, Humberto Antero de Souza, acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. O TSE deu provimento ao recurso eleitoral do prefeito e do vice e decidiu que o TRE faça novo julgamento dos acusados. A decisão do ministro foi monocrática e é datada do dia 18 de março.
Trata-se de um recurso especial eleitoral interposto por Júlio Mokfa e Humberto Maia Barros protocolado no TSE contra acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou os diplomas do prefeito e do vice, os multou em R$ 25 mil e os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar das eleições de 2012. Como na instância regional não cabia mais recurso, o prefeito e vice entraram com recurso no TSE.
De acordo com o relatório do Ministro, o prefeito e vice alegaram que o acordão regional violou artigos do Código Eleitoral por ausência de fundamentação, "já que o voto proferido pela corrente majoritária não apreciou cada uma das condutas impugnadas com a mesma profundidade alcançada pela corrente minoritária", também argumentaram que "o voto do condutor da maioria foi proferido de forma lacunosa, baseado apenas em suposições", que "a prova testemunhal não pode fundamentar o decreto condenatório, porquanto evidenciado o interesse na causa dos depoentes, trazido na eleição do candidato recorrido", também que "não foi demostrada a intensão de angariar votos com a suposta doação de benesses pelo prefeito anterior, Josimar Almeida, ou o liame entre os recorrentes com a referida conduta" e que "a condenação foi baseada em mera presunção".
O Ministro entendeu que o TRE não discorreu, na sua decisão, quais foram os documentos e depoimentos valorados na formação do seu convencimento especificamente. “Ao contrário, a condenação foi fundamentada de forma lacunosa, com base em expressões genéricas e imprecisas acerca da farta prova documental válida acostada aos autos, alicerçada pelos depoimentos colhidos em juízo “.
Também afirmou que nos autos do processo de nove volumes, "o voto do condutor da corrente majoritária foi proferido oralmente e sem indicar qualquer página dos autos onde repousaria a prova testemunhal ou documental que serviu de lastro á condenação". Disse ainda que o TRE não indicou elementos de prova que demonstram a participação direta ou indireta do prefeito e vice na suposta captação ilícita e que a condenação "não pode ser baseada em mera presunção".
Por fim, o Ministro entendeu que o direito do contraditório e da ampla defesa foi infringido.
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