TSE concede liminar suspendendo decisão do TRE que cassou diploma de Palito

A ministra rejeitou as alegações da defesa de Palito que apontou ilicitudes das provas para a cassação do seu diploma. Agora, Palito fica com o mandato até que o TSE decida sobre seu recurso...

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, deferiu, na última sexta-feira, 10, liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o diploma do deputado estadual Raimundo Palito (PP) e o tornou inelegível por 8 anos por abuso dos poderes político e econômico.

Mesmo suspendendo a decisão do TRE, a ministra rejeitou a alegação de ilicitude de provas para que é apontada pela defesa de Palito. “Inicialmente, anoto que, por se tratar de recurso ordinário, todos os elementos de prova dos autos serão submetidos ao crivo do TSE”, afirmou a ministra na liminar. A ministra apontou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável".

Com a decisão, Palito continua no mandato até que o recurso ordinário do deputado contra a decisão do TRE seja julgado no TSE. Na última sexta-feira, 10, a Assembleia Legislativa (AL) já havia sido oficiada pelo TRE para informar a cassação do diploma de Palito e a Casa de Leis iniciou o processo para que o segundo suplente, deputado Jorge Frederico (PSD) fosse empossado na vaga.       

O despacho da ministra do TSE manda que caso Palito já tenha sido afastado, deverá ser prontamente reconduzido até decisão do Tribunal.

A defesa de Palito alegou a impossibilidade de se cassar o diploma nas hipóteses em que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) for julgada após a diplomação e que a ação correta seria de impugnação de mandato eletivo.

Palito está licenciado para assumir a Secretaria Extraordinária para Assuntos Legislativos. Na última semana, Palito disse que já havia recorrido ao TSE para reaver o mandato.

Entenda o caso

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE culminou na condenação de Palito e os dois ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Gaguim, ambos do PMDB. Eles foram acusados por abuso de poder político e econômico alegados pela convocação de empregados da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda para reuniões políticas nas eleições de 2010. Além disso, a ação alega o fornecimento de transporte e alimentação para os funcionários da empresa.

Após a condenação, Palito e os ex-governadores recorreram com embargos declaratórios pedindo a reforma da decisão. No último dia 6, o TRE rejeitou os embargos. A rejeição foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira, 8. Com a decisão, Miranda e Gaguim continuam inelegíveis por 8 anos, contados a partir das eleições de 2010, e Palito também fica inelegível por 8 anos e ficava com o diploma cassado e sem mandato.


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