O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de Marcelo Miranda (PMDB) por unanimidade para o cargo de governador do Tocantins e deu provimento aos recursos de adversários para negar o registro de Marcelo Lelis (PV), candidato a vice-governador.
Antes que a defesa de Marcelo Miranda finalizasse a defesa oral, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo sinalizou que votaria pelo improvimento do recurso da coligação “A Mudança que a Gente Vê”, do candidato a governador Sandoval Cardoso (SD) e foi acompanhado por todos os demais ministros.
Gilmar Mendes argumentou que quanto a questão do tempo de inelegibilidade, os oito anos pelos quais Miranda ficou inelegível cessam em 1º de outubro. Quanto a questão das contas, Gilmar Mendes considerou que havendo o afastamento dos efeitos do Decreto Legislativo que rejeitou as contas do candidato, “por medida judicial cautelar suspendendo o decreto, nego o provimento ao recurso mantendo o registro de candidatura”.
Marcelo Lelis perde o registro
No caso de Marcelo Lelis, o ministro relator Gilmar Mendes deu provimento ao recurso dos adversários e negou o registro de candidatura ao candidato a vice-governador do Tocantins.
O ministro lembrou que a sentença de primeiro grau no caso manteve o abuso de poder econômico, Lelis foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos e o TRE anulou apenas o que trata da questão da contratação de cabos eleitorais e manteve em relação ao excesso de gastos com combustível.
“Não tenho simpatia com essa lei [Lei da Ficha Limpa] e penso que quem redigiu estava em momento de pouca lucidez, pois é difícil aplicá-la. Mas o texto é inequívoco, não afasta a incidência da causa de inelegibilidade”, disse ao proferir seu voto pelo indeferimento do registro de candidatura de Marcelo Lelis. O ministro foi acompanhado por unanimidade.
Atualizada às 8h14 desta sexta, 12.
Comentários (0)