TSE confirma registro de Marcelo Miranda ao governo e nega o de vice a Lelis

O TSE manteve o registro de candidatura de Marcelo Miranda por unanimidade, mas negou o de Lelis. No segundo caso, Gilmar Mendes disse que condenação no TRE não afasta incidência de inelegibilidade...

Miranda tem registro confirmado no TSE
Descrição: Miranda tem registro confirmado no TSE Crédito: Lourenço Bonifácio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de Marcelo Miranda (PMDB) por unanimidade para o cargo de governador do Tocantins e deu provimento aos recursos de adversários para negar o registro de Marcelo Lelis (PV), candidato a vice-governador.

 

Antes que a defesa de Marcelo Miranda finalizasse a defesa oral, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo sinalizou que votaria pelo improvimento do recurso da coligação “A Mudança que a Gente Vê”, do candidato a governador Sandoval Cardoso (SD) e foi acompanhado por todos os demais ministros.

 

Gilmar Mendes argumentou que quanto a questão do tempo de inelegibilidade, os oito anos pelos quais Miranda ficou inelegível cessam em 1º de outubro.  Quanto a questão das contas, Gilmar Mendes considerou que havendo o afastamento dos efeitos do Decreto Legislativo que rejeitou as contas do candidato, “por medida judicial cautelar suspendendo o decreto, nego o provimento ao recurso mantendo o registro de candidatura”.

 

Marcelo Lelis perde o registro

 

No caso de Marcelo Lelis, o ministro relator Gilmar Mendes deu provimento ao recurso dos adversários e negou o registro de candidatura ao candidato a vice-governador do Tocantins.

 

O ministro lembrou que a sentença de primeiro grau no caso manteve o abuso de poder econômico, Lelis foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos e o TRE anulou apenas o que trata da questão da contratação de cabos eleitorais e manteve em relação ao excesso de gastos com combustível.

 

“Não tenho simpatia com essa lei [Lei da Ficha Limpa] e penso que quem redigiu estava em momento de pouca lucidez, pois é difícil aplicá-la. Mas o texto é inequívoco, não afasta a incidência da causa de inelegibilidade”, disse ao proferir seu voto pelo indeferimento do registro de candidatura de Marcelo Lelis. O ministro foi acompanhado por unanimidade. 

 

Atualizada às 8h14 desta sexta, 12.

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