O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) para julgamento. "(...) entendo que a questão, suficiente para a admissão dos extraordinários, merece melhor exame pelo Supremo Tribunal Federal", declarou ao remeter os autos ao STF.
Trata-se de recursos extraordinários interpostos por Marcelo Miranda e sua ex-vice-governadora Cláudia Lélis (PV) contra o acórdão do TSE que, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público e parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela Coligação "A Mudança que a Gente Vê", para determinar a cassação dos diplomas de governador e de vice-Governadora. A acusação é de prática de captação ilícita de recursos para campanha e caixa dois.
Este acórdão também determinou a realização de novas eleições no Tocantins.
Neste recurso, a defesa do ex-governador alega que ouve a "utilização de provas decorrentes do acesso ao registro de contatos em celulares apreendidos".
O TSE entendeu que a questão é constitucional, quanto ao uso de provas registras, e remeteu os autos ao STF.
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