O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira, 17, que é inconstitucional o Recurso contra Expedição de Diploma (Rced), ação que determinava a cassação de mandatos. Por quatro votos a três, a decisão foi tomada durante o julgamento do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI). Com essa definição, diversas ações análogas que tramitam no TSE podem ser questionadas, entre elas a que envolve o governador do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB).
O advogado especializado em direito eleitoral Juvenal Klayber explicou ao T1 Notícias como ficaria a situação dos julgamentos contra expedição de diploma. De acordo com ele, após a publicação oficial da decisão, e caso não haja recurso do Ministério Público e nem do deputado do Piauí, os processos serão devolvidos ao âmbito regional de onde foram inicialmente expedidos.
“Os autos serão remetidos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e devem ser redistribuídos aos relatores, mas desta vez como uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O relator chamará as partes para ratificar as provas para, a partir, daí julgar novamente”, explicou. O especialista ressaltou que a diferença do Rced para a Aime, e que esta última é decida nos TREs.
Siqueira Campos
Caso o deputado do Piauí, ou o Ministério Público, não interponham recurso contra decisão do TSE, o Rced que envolve o governador Siqueira e seu vice, João Oliveira (PSD), por abuso de poder político e econômico, uso indevido de veículo de comunicação e compra de votos, retornará para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO), onde será julgado como Aime.
Não houve posicionamento do TSE durante a sessão desta terç-feira, 17, sobre as pessoas que foram julgadas e tiveram seus mandatos cassados, como o ex-governador do Estado Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice na época, Paulo Sidnei, que foram cassados em 2009 após julgamento de um Rced, onde eles foram acusados de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
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