O ministro João Otávio, em decisão monocrática, não reconheceu o Recurso Especial manejado pela coligação de candidatos a deputados estaduais Renova Tocantins, encabeçada pelo candidato a governador Sandoval Cardoso, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que em Acórdão julgou válida e regular a convenção do PMDB e a coligação do partido.
Conforme informações do advogado da coligação A Experiência Faz a Mudança, do PMDB, PT, PV e PSD, Sérgio do Vale, a coligação adversária questionou a intervenção realizada pelo PMDB Nacional no Diretório Estadual do partido e, consequentemente, a convenção realizada pela Comissão Interventora e as coligações efetivadas. Com a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a validade da convenção e das coligações realizadas pelo PMDB no Tocantins.
Na decisão, o ministro considerou que os conflitos internos dos partidos devem ser dirimidos internamente e, em caso de extrapolação, as questões externas devem ser resolvidas na Justiça comum. Assim, o ministro reconhece a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso.
O ministro também reconheceu que declarada a incompetência absoluta da Justiça Eleitoral para julgar o caso, não seria possível que o pleno do TRE analisasse a questão de mérito da impugnação. "Para a Justiça Eleitoral basta analisar a convenção, como o Tribunal concluiu que ela está hígida, não há elemento que permita perceber alguma fraude para investigar de ofício. Pois houve uma impugnação, mas foi rejeitada", explana na decisão.
O ministro ainda ratifica que a coligação Renova Tocantins não dispõe de legitimidade para discutir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação adversária.
Intervenção
A Executiva Nacional do PMDB interviu no PMDB Tocantins e afastou o presidente eleito da Regional, deputado federal Júnior Coimbra. A intervenção se deu após os peemidebitas se dividirem entre apoiadores de Coimbra e idealizadores da candidatura de Marcelo Miranda.
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