O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira, 25, o julgamento do recurso da ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) representado pelo subprocurador Geral Eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, contra a aprovação da candidatura de Wanderlei Barbosa (PHS), candidato a vice-governador na chapa de Mauro Carlesse (PHS).
Juristas da coligação adversária, "A Vez dos Tocantinenses", uma das autoras da denúncia a Justiça Eleitoral, garantem que "como não é mais possível substituir candidatos vice, caso o recurso seja considerado procedente pelo TSE, derrubando assim a candidatura de Carlesse, que anularia os votos dele no próximo domingo, 24 de junho".
A intimação teria chegado eletronicamente a Wanderlei Barbosa na tarde de quarta-feira.
Na ação, o MP argumenta que Wanderlei Barbosa se filiou ao PHS no início de abril, ou seja, não tinha seis meses de partido quando disputou o primeiro turno da eleição suplementar, em 3 de junho. Além disso, os adversários de Carlesse e Wanderlei no primeiro turno sustentam que o vice não registrou sua candidatura a tempo no dia 23 de abril, tendo sua documentação sido protocolada após às 19h30 – o limite era 19 horas.
No recurso do MP Eleitoral, que tem nove páginas com vários precedentes favoráveis à tese defendida pela Procuradoria, o vice-procurador-geral sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos, destacando que o protagonismo político cabe aos partidos e não às pessoas.
Além da coligação “A vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves (PR), as coligações “Reconstruindo o Tocantins”, da senadora Kátia Abreu e a “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), também pediram a impugnação do registro de candidatura de Wanderlei.
Governo responde
Em nota oficial encaminhada ao Portal na noite desta sexta, a coligação diz estar confiante na manutenção do registro de candidatura de Wanderlei e tranquilos quanto ao pleito. Confira na íntegra:
As candidaturas de Mauro Carlesse e de Wanderlei Barbosa foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Posteriormente a isso, as coligações que recorreram contra essa decisão não recorreram para ao Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ajuizou um recurso – “agravo interno” –, por meio do qual pediu ao ministro-relator esclarecimento sobre alguns pontos do julgamento, o que já foi respondido.
Como as candidaturas já foram aprovadas pelo pleno do TSE, o registro da candidatura de Mauro Carlesse e de Wanderlei Barbosa, essa decisão será mantida, até por que já foi decidida em outra oportunidade, por unanimidade.
Por tudo isso, estamos tranquilos e tranquilizamos o eleitor sobre esse fato, uma vez que o que há é muita contrainformação, em véspera de eleição, para beneficiar determinada candidatura.
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