Na noite nesta segunda-feira, 25, ao avaliar Recurso Especial Eleitoral, interposto pela Procuradoria Geral Eleitoral, contra o agora eleito vice-governador Wanderlei Barbosa (PHS), da chapa de Mauro Carlesse (PHS), eleito governador, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade o provimento do recurso, confirmando a legalidade da candidatura de Wanderlei, já aprovada anteriormente pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e pelo próprio TSE.
“Chamo a julgamento a lista número 3, do ministro Tarcísio. Embargos de declaração não conhecidos e declarados protelatórios com imposição de multa. Decisão unânime dos votos do relator. Declaro publicado em sessão o acórdão do agravo interno referente às eleições suplementares do Estado do Tocantins”, afirmou a ministra Rosa Weber, ao presidir a sessão desta segunda.
O recurso questionava a flexibilização de prazos de filiação, que possibilitou a candidatura de Wanderlei na chapa de Carlesse. As coligações “A vez dos Tocantinenses”, do senador Vicentinho Alves (PR), “Reconstruindo o Tocantins”, da senadora Kátia Abreu, e “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), afirmaram, no pedido de impugnação feito ao MPE, que Wanderlei protocolou seu pedido de registro após o horário estipulado na Resolução nº 405/2018 do TRE-TO, às 19h33 do dia 23 de abril. As coligações alegaram, ainda, que os documentos apresentados não possuíam as assinatura e certidão do candidato.
O relator do pedido de Recurso foi o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que negou provimento e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno. Com a decisão, Wanderlei terá que deixar o cargo de deputado estadual para assumir o de vice-governador, em mandato tampão até o dia 31 de dezembro. A diplomação e a posse acontecem no dia 9 de julho.
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