TSE nega tentativa de anular Rced de Miranda e mantém mandato de Vicentinho

Em votação ontem, ministros do TSE colocaram fim à pretensão de Marcelo Miranda de recuperar mandato de Senador, que seria ocupado pelo seu suplente, Brito Miranda em caso de decisão favorável...

Ministro do TSE, Gilmar Mendes
Descrição: Ministro do TSE, Gilmar Mendes Crédito: Foto:Carla Karpstein

O TSE julgou na sessão de ontem, terça-feira, 28, Agravo na petição 21028, que tentava tornar nula a publicação da decisão que afastou o governador Marcelo Miranda do mandato em setembro de 2009. O objetivo era forçar a republicação do acórdão, permitindo assim que o processo não estivesse transitado em julgado quando da eleição de Miranda para o mandato de Senador, em 2010. À época, o governador foi vitorioso para o mandato de senador, ao lado do falecido senador João Ribeiro(PR), mas não tomou posse pois o Rced o tornou inelegível. Com a inelegibilidade reconhecida, o TRE deu posse ao senador Vicentinho Alves (PR).

 

A petição foi provocada pelo advogado João Costa, que, advogado de Siqueira Campos na ação do Rced 698, alegou não ter sido intimado da decisão, o que forçaria em tese a republicação, provocando um hiato entre o julgamento e publicação e a eleição de Miranda. 

 

A tese foi desconstruída pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Agravo, em que o agravante foi o Ministério Público Eleitoral e o agravado Marcelo de Carvalho Miranda e outro. “Relato pela improcedência do pedido”, argumentou Mendes, alegando que houve perda do objeto, uma vez que Miranda foi eleito governador em 2014, e portanto não poderia exercer os dois mandatos, de Senador e de Governador. “O exercício do mandato de governador para o qual foi eleito em 2014, impede que o requerente seja diplomado como Senador eleito em 2010”, disse o Mministro do TSE.

 

Prosseguindo, Mendes posicionou-se pela ausência de “mínimo prejuízo” aos requentes (a parte que inclusive venceu a ação), uma vez que outros advogados estavam constituídos no processo e foram devidamente notificados. “Instrumentos de mandado sucessivo não revogam as anteriores”, explanou o relator, lembrando que “diversos outros atos processuais foram praticados posteriormente  no mesmo processo”.

 

Sobre o pedido de nulidade, Mendes é ainda mais incisivo: “o rol de causas a implicar na suspensão do mandato é exaustivo”. A ministra Luciana Lóssio interviu para comentar que não caberia pedido de nulidade e lembrou que a petição foi protocolada mais de dois anos após o julgamento do processo.  “Não há o que falar em querela nulitates”, pontuou, relembrando que Miranda respondeu o processo de forma ampla e completa.

 

O relatório de Gilmar Mendes pela improcedência do pedido foi acompanhado por todos os ministros, num total de 7. Com  decisão foi determinada a imediata baixa e arquivo do Rced 698.

 

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